Por Kleber Karpov
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaram maioria de votos, nesta segunda-feira (21/Set), em Brasília, para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo). Quatro magistrados se posicionaram a favor da decisão liminar do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sessão virtual com término previsto para a meia-noite. Os julgadores acolheram recurso da Coligação Paraná para Todos com a avaliação de que o ex-procurador se encontra inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
O placar do julgamento eletrônico atingiu quatro votos favoráveis à medida restritiva. Além do relator, os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha se manifestaram pela confirmação da ordem judicial. Restam ainda as manifestações de voto dos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior até o encerramento do prazo do sistema. A determinação inicial de Marques ocorreu no sábado (19 de setembro), data em que o magistrado também barrou a veiculação de propaganda eleitoral em rádio e televisão, além de travar o repasse de verbas públicas de campanha.
Representantes da Coligação Paraná para Todos, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), recorreram à Corte após reviravolta no cenário estadual. Dias antes, juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) haviam autorizado a candidatura de Dallagnol por um placar apertado de quatro votos contra três. Os advogados da coligação opositora argumentaram que a liberação regional violava o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral. O relator em Brasília concordou com a tese e barrou os atos de campanha de forma cautelar.
Cassações
Antes de ingressar na política partidária, Dallagnol atuou como procurador da República e coordenou as investigações da Operação Lava Jato no Paraná. Em 2023, ministros do TSE cassaram o mandato de deputado federal obtido pelo parlamentar paranaense. Naquela ocasião, os magistrados concluíram que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal com o propósito de burlar a Lei da Ficha Limpa. Na data de saída da instituição, o ex-integrante do Ministério Público já somava condenações a penas de advertência e censura no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de responder a 15 procedimentos disciplinares em tramitação.
Inelegibilidade
A legislação eleitoral brasileira estabelece que integrantes do Ministério Público que pedem exoneração durante a tramitação de apurações disciplinares ficam inelegíveis por oito anos. A regra tem como meta impedir a renúncia precipitada de agentes públicos para escapar de eventuais punições e perda de função. Diante desse quadro legal, a maioria dos ministros do tribunal eleitoral manteve a trava jurídica à campanha no Paraná. A proclamação do resultado final deve ocorrer após a inserção dos votos restantes no sistema eletrônico.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















