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08 mar 2026 06:38

Lei obriga hospitais a informarem quantidade de leitos com respiradores

A lei é de autoria do deputado Robério Negreiros

Por Christopher Gama

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (6), a Lei nº 7.435/24, que obriga hospitais públicos e privados informar diariamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) a quantidade de leitos disponíveis e ocupados equipados com respiradores. A lei, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), havia sido vetada pelo executivo, que alegou que ela invadia competência exclusiva do governador. A CLDF, contudo, derrubou o veto em fevereiro deste ano, o que permitiu sua entrada em vigor.

Conforme o texto, hospitais devem fornecer à SES/DF dados precisos sobre a quantidade de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e semi-intensiva (semi-UTI) equipados com respiradores, bem como a quantidade total de leitos destinados aos pacientes infectados pelo coronavírus. Essa medida visa fornecer informações essenciais para o planejamento e gestão dos recursos de saúde para a continuidade do combate à COVID-19.

A SES/DF fica responsável por compilar e divulgar diariamente os dados recebidos dos hospitais, garantindo transparência e acesso público às informações sobre a disponibilidade de leitos no sistema de saúde.

Negreiros destacou a importância de um fluxo transparente de informações como forma de gerir as políticas públicas de combate a crises sanitárias como sofrida por conta da pandemia de Covid-19. “É importante para pensar a capacidade geral do sistema como um passo para a discussão de políticas de saúde de forma a responder às necessidades decorrentes do COVID-19”, pontuou o distrital em defesa de sua iniciativa.

A norma também prevê penalidades para as unidades de saúde que não adotarem as determinações. Em caso de descumprimento, os hospitais estarão sujeitos a multas de R$ 10 mil por dia não informado, sendo esse valor dobrado em caso de reincidência. As multas aplicadas serão revertidas em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

FonteCLDF

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