Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última terça-feira (19/Mai), o Projeto de Lei nº 1.958/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna (Democrata), que estabelece direitos trabalhistas para sócios de cooperativas. A nova legislação internaliza normas federais para garantir remuneração mínima correspondente ao piso da categoria, jornada de trabalho regulamentada e adicionais, visando combater a precarização das relações de trabalho no setor.
A norma aprovada em plenário determina que as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios uma remuneração superior ao piso salarial da categoria profissional. Além do piso, o texto assegura outros direitos essenciais, como a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
A lei prevê exceções para atividades que demandem plantões ou escalas, permitindo a compensação de horários. Os trabalhadores cooperados também terão direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, adicionais por atividades insalubres, perigosas ou noturnas, e seguro contra acidentes de trabalho.
A medida recepciona no Distrito Federal o artigo 7º da Lei Federal nº 12.690/2012, o marco regulatório do setor. Segundo o autor da proposta, a internalização da norma federal confere maior segurança jurídica e visibilidade aos direitos dos cooperados, além de fortalecer a fiscalização local.
O combate à precarização do trabalho
O deputado Jorge Vianna explicou que uma tentativa anterior de legislar sobre o tema, em 2022, foi considerada inconstitucional. No entanto, ele destacou um novo fator que fortalece a legislação atual: a existência do piso nacional da enfermagem. “A lei fala que não pode tirar menos que o piso da categoria. Naquela época, em 2022, que eu fiz a lei, não tinha o piso da categoria, agora tem”, afirmou o parlamentar.
Vianna ressaltou que o objetivo é impedir que o modelo de cooperativismo seja desvirtuado para precarizar as relações de trabalho. Ele citou exemplos de profissionais que enfrentam condições análogas à exploração, sem garantias mínimas.
“Esse projeto é muito importante porque dá segurança aos cooperados que são tratados como trabalhadores pelas cooperativas de saúde, mas não tem direitos previstos em lei. Muitos chegam a ganhar R$ 70 no plantão de 12h, sem direito ao almoço, vale-transporte ou até mesmo adicional noturno”, disse Vianna.
O parlamentar também avalia que a medida trará mais efetividade à aplicação das normas. “Ao internalizar essa norma, o Distrito Federal garante que a fiscalização e a aplicação desses direitos sejam mais efetivas em nosso território, assegurando que as cooperativas aqui instaladas operem em total conformidade com os padrões de proteção ao trabalho”, declarou.
Tramitação e próximos passos
O projeto foi aprovado pelo plenário da CLDF em dois turnos e redação final. O texto agora segue para a sanção da chefe do Executivo, Celina Leão. A expectativa é que a nova lei entre em vigor após a publicação oficial. “Então, cooperados do DF, agora vocês têm o piso, viu? Está aqui na lei. Esperar a sanção da governadora”, concluiu Vianna.
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Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











