Ibaneis sanciona isenção do IPVA para pessoas com deficiência

Governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou, com veto, isenção de IPVA para pessoas com deficiência com carros de até R$ 140 mil

Por Felipe Torres e Marc Arnoldi

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência aumentou de R$ 70 mil para R$ 140 mil no Distrito Federal. O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a mudança nesta quinta-feira (30/12) com um veto. A nova norma aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A aprovação do aumento da condição de desconto veio com a retirada de um artigo que estabelecia que, nos casos de automóveis que ultrapassem o preço de isenção até o limite de R$ 350 mil, a base para fins de apuração do IPVA seria calculada sobre o valor excedente.

A Lei nº 7.041 de 2021 ainda possibilita a regularização de eventual pendência impeditiva até a data do vencimento da cota única do imposto.

Essa é uma das 34 medidas presentes no programa Pró-Economia — Etapa II da Secretaria de Economia (Seec) anunciadas em novembro deste ano. O pacote econômico procura estimular a economia local com aprovação de benefícios fiscais.

Também nesta quinta, o governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou o projeto de lei que implementa o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do programa.

O governador ainda sancionou a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI) por 90 dias durante o próximo ano. A alíquota do imposto diminuirá de 3% para 1% entre 1º de janeiro a 31 de março de 2022.

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