Gilmar Mendes questiona condução de votação sobre afastamento de Andrei Rodrigues na 2ª Turma de Fux

Decano aponta intervalo de 22 minutos entre aviso e sessão extraordinária e menciona suposto ajuste prévio entre Fux e Mendonça

Por Kleber Karpov

O ministro Gilmar Mendes, integrante mais antigo do Supremo Tribunal Federal, enviou ofício nesta quinta-feira (17) ao presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, no qual contesta a forma como o colegiado foi convocado para referendar a decisão que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. Segundo o decano, o comunicado oficial sobre a sessão extraordinária chegou ao seu gabinete às 9h38, enquanto a reunião estava marcada para as 10h — um intervalo de apenas 22 minutos. A decisão de afastamento havia sido proferida em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em caráter monocrático, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras de grande porte supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do antigo Banco Master.

Condução indevida e tratamento equânime

No documento, Gilmar Mendes classifica o episódio como condução indevida dos trabalhos e sustenta que o prazo concedido foi insuficiente para qualquer julgador examinar os autos com profundidade. O decano argumenta que a velocidade da convocação comprometeu a possibilidade de análise adequada da medida cautelar antes da votação.

Mendes também levanta a hipótese de que tenha havido entendimento reservado entre Fux e Mendonça antes mesmo da inclusão do caso em pauta, sem que os demais integrantes do colegiado tenham sido informados. Para o decano, esse suposto alinhamento prévio teria transformado a Presidência da Turma em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria assegurar igualdade entre todos os julgadores.

O ofício não tem efeito prático sobre o resultado do julgamento, mas formaliza a insatisfação do ministro com o rito adotado. Mendes pediu que todos os membros da Segunda Turma sejam tratados de maneira equânime, sem inclinação por qualquer deles.

Vista solicitada e votos antecipados

Assim que a sessão foi aberta, Gilmar Mendes solicitou vista dos autos, pedido que normalmente interrompe o julgamento para permitir análise mais detida do caso. Apesar disso, os ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam seus votos às 10h04, posicionando-se pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

A decisão monocrática de André Mendonça, proferida em 8 de setembro, foi revertida no dia seguinte por determinação do ministro Flávio Dino, que restituiu o delegado ao cargo. O episódio envolve a Operação Compliance Zero, que apura esquema de corrupção e fraudes financeiras bilionárias atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master.

A Segunda Turma é composta por Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. O colegiado formou maioria para manter o afastamento do diretor-geral da PF, mas o caso segue cercado de questionamentos sobre a regularidade do procedimento adotado.

Trechos do ofício enviado por Gilmar Mendes

No documento encaminhado a Fux, o decano escreveu: “Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”.

Em outro ponto, Gilmar Mendes afirmou: “Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”.

O decano acrescentou ainda: “Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”.

O ministro solicitou que os integrantes do colegiado sejam tratados de forma equânime, sem inclinação por qualquer deles.

 

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