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18 abr 2026 08:33

Flávio Dino proíbe saques em espécie de valores de emendas parlamentares

Decisão do STF busca aumentar transparência e rastreabilidade de recursos e atinge também empresas beneficiárias

Por Kleber Karpov

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) proibir a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida, que também alcança recursos transferidos para contas de empresas beneficiárias, foi tomada no processo da Corte que trata de medidas de transparência e rastreabilidade de emendas.

Mais controle

O ministro afirmou que a proibição de saques não impede a movimentação financeira para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços. Segundo Dino, os repasses poderão ser feitos por meio de transferências eletrônicas, incluindo o sistema PIX, garantindo a continuidade das operações financeiras necessárias.

Na mesma decisão, Dino determinou que o Banco Central regulamente, no prazo de 60 dias, os saques de emendas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverá participar do trabalho de regulamentação e fiscalização para aprimorar o controle sobre os recursos públicos.

Transparência

A nova determinação ocorre após a constatação de que inconsistências ainda permanecem, mesmo depois de uma ordem anterior. Em agosto do ano passado, Flávio Dino já havia determinado que o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco do Nordeste adaptassem seus sistemas eletrônicos para impedir repasses de emendas por meio de contas de passagem e saques na boca do caixa.

Em 2024, após tomar posse no Supremo, o ministro assumiu a condução dos processos que tratam da transparência no repasse das emendas. Em fevereiro do ano passado, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos repasses, medida que liberou o pagamento de recursos que haviam sido suspensos por falta de transparência.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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