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19 mar 2026 17:30

Flávio Dino ordena divulgação de CPF de quem recebe salário via emendas na saúde

Decisão exige transparência em repasses coletivos e publicação de dados no Portal da Transparência

Por Kleber Karpov

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (08/Dez), que os nomes e os Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) de profissionais de saúde remunerados via emendas parlamentares coletivas devem constar no Portal da Transparência. A decisão visa equiparar os critérios de rastreabilidade desses repasses às regras aplicadas às emendas individuais.

Critérios de fiscalização

A ordem judicial estabelece a obrigatoriedade de indicar os valores recebidos por cada beneficiário. O magistrado ressaltou que a publicidade dos dados deve ocorrer “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. Dino atua como relator da ação que define parâmetros para a execução orçamentária.

Além da identificação nominal, as emendas coletivas para pagamento de pessoal precisam seguir diretrizes prévias da Corte. Entre as exigências, destaca-se a utilização de conta única e específica para cada modalidade de repasse, medida que facilita o controle do fluxo financeiro.

Contexto legislativo

A determinação ocorre após o Congresso Nacional aprovar, em novembro, uma nova resolução sobre a distribuição de recursos do Orçamento da União. A norma substituiu a regra vigente desde 2006 e passou a autorizar o uso de emendas de comissão e de bancada para custear folhas de pagamento no setor de saúde.

Flávio Dino destacou que a Constituição Federal proíbe o uso de emendas individuais para despesas com pessoal. Segundo o ministro, existe uma “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.

O relator esclareceu que a atuação do Judiciário neste momento se restringe aos requisitos de transparência. A análise sobre a constitucionalidade do uso dessas verbas para pagamento de salários deve ocorrer em ação própria.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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