Por Kleber Karpov
O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou nesta terça-feira (17/Mar) uma decisão liminar que proibia o governo distrital de usar imóveis públicos como garantias de empréstimos para o Banco de Brasília (BRB). A medida visa viabilizar a captação de R$ 6 bilhões para cobrir um rombo financeiro relacionado a operações com o Banco Master. A decisão atendeu a um recurso do GDF, com o argumento de que a proibição representava uma interferência no funcionamento do governo e poderia gerar prejuízos financeiros.
Ao acolher o recurso protocolado pelo Governo do Distrito Federal, o desembargador considerou que a proibição deveria ser derrubada por interferir no livre funcionamento da administração local. A decisão desta terça-feira suspende a liminar de primeira instância que havia barrado a utilização dos imóveis para a capitalização do BRB, instituição que é alvo de investigações sobre fraudes no Banco Master.
Belinati também ressaltou que a manutenção da proibição poderia trazer prejuízos financeiros para o Distrito Federal. Em sua argumentação, o magistrado destacou a importância da instituição financeira para a região.
“Destaque-se que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal”, afirmou.
Operação financeira
O Banco de Brasília pretende realizar operações de crédito que totalizam R$ 6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e outros bancos. O montante é destinado a cobrir o déficit financeiro resultante das operações envolvendo o Banco Master.
A autorização para o uso dos imóveis públicos como garantia foi formalizada por meio de um projeto de lei sancionado pelo governador Ibaneis Rocha no dia 10 de março. A lei havia sido suspensa pela justiça em primeira instância antes de ser liberada agora pelo TJDFT.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











