Empresa de telefonia deve permitir mudança para plano de menor valor por meio de site ou aplicativo

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negou provimento ao recurso da Telefonica Brasil S.A. – VIVO e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 13ª Vara Cível de Brasília, que a condenou a viabilizar, no prazo de seis meses, que todos os consumidores possam realizar alterações em seus planos telefônicos por meio do site ou do aplicativo da empresa. Caso a empresa não respeite o prazo, o magistrado impôs multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública, na qual narrou que a empresa telefônica utiliza prática discriminatória contra os consumidores que pretendem diminuir o valor de seu planos telefônicos (downgrade), obrigando-os a fazê-lo por meio do “call center” ou lojas físicas, enquanto que os consumidores que desejam mudar para um plano de maior valor (upgrade) podem utilizar o site ou o aplicativo da empresa. Diante da prática abusiva, requereu a condenação da telefônica para permitir que todos os clientes possam utilizar o site ou o aplicativo para aumentar ou diminuir seus planos, além da condenação em danos morais coletivos.

A empresa apresentou contestação e defendeu que não cometeu nenhum tipo de ilegalidade nem praticou ato discriminatório contra o consumidor, pois sua conduta está de acordo com as regras estipuladas pela Anatel. Afirmou ainda que a situação do consumidor que pede diminuição de plano é diferente do que faz mudança para plano maior, pois pode haver algum tipo de multa prevista no momento da contratação. Assim, requereu a improcedência do pedido.

Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que impedir o “downgrade” pelo site ou aplicativo é prática abusiva, mas não vislumbrou a ocorrência de dano moral coletivo. ”Essa conduta configura flagrante quebra da isonomia entre os consumidores, configurando prática abusiva à luz da dicção do art. 39, II e III , do Código de Defesa do Consumidor, o que não se compatibiliza com a própria noção de um Estado Democrático de Direito”. No entanto, segundo o magistrado, “no caso em exame, os transtornos e dissabores causados aos consumidores não extrapolam os abalos típicos do cotidiano. Não se vislumbra, portanto, alguma ofensa a direito da personalidade somente pelo fato de ter o consumidor que se deslocar a um estabelecimento da ré ou ser atendido via call center, inexistindo, desse modo, ofensa a valor social expressivo”.

Contra a condenação a telefônica interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Cumpre ressaltar que são direitos básicos dos consumidores a liberdade de escolha, a igualdade nas contratações e a adequada prestação dos serviços, de modo que não pode o fornecedor dificultar a mudança de plano, seja para outro de valor mais elevado, seja para outro de menor valor”.

PJe2: 0703831-79.2019.8.07.0001

Fonte: TJDFT

Da maquiagem à costura industrial, Fábrica Social inicia formação de 800 novos alunos

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Novo caso de febre amarela é registrado em Lagoinha em São Paulo

Por Kleber Karpov A Secretaria Estadual da Saúde de São...

Celina Leão defende transformar Brasília em hub tecnológico durante reunião do Lide

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas)...

DF bate recorde e alcança 56 mil cirurgias feitas em um ano, anuncia Celina Leão

Por Kleber Karpov O Distrito Federal registrou a marca histórica...

Destaques

Hospital da Região Leste deve realizar 90 cirurgias até sábado (20); média chega a 15 por dia

Por Kleber Karpov Equipes do Hospital da Região Leste (HRL),...

Da maquiagem à costura industrial, Fábrica Social inicia formação de 800 novos alunos

Por Kleber Karpov A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Novo caso de febre amarela é registrado em Lagoinha em São Paulo

Por Kleber Karpov A Secretaria Estadual da Saúde de São...

Jaques Wagner entra na mira da PF, investigado por ser um dos beneficiários de recursos do Master

Por Kleber Karpov O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do...

Apesar da herança maldita, Celina Leão mantém liderança com 27,8% das intenções de votos na corrida ao GDF

Por Kleber Karpov A primeira pesquisa eleitoral para o Governo...