Embaixada da Venezuela não paga salários há sete meses

18 empregados brasileiros, regidos pela CLT, estão sem receber. MPT entra com Ação na Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a República Bolivariana da Venezuela (Embaixada da Venezuela no Brasil) por atrasos nos salários de seus empregados brasileiros.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que laboram para Estado estrangeiro ou para membros do corpo diplomático estrangeiro no Brasil (Sindnações) informou ao órgão ministerial que a Embaixada possuía 18 empregados, mas que 13 foram demitidos após cinco meses de atraso. Os outros cinco empregados remanescentes estão sem receber há sete meses. Além de o salário, os trabalhadores demitidos não receberam as verbas rescisórias devidas, nem tiveram baixa na CTPS.

Antes de ajuizar a Ação, o MPT, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, notificou a Embaixada a se manifestar sobre a denúncia. No entanto, não houve resposta.

O procurador Carlos Brisolla explica que ao longo da investigação constatou o não pagamento dos salários, das verbas rescisórias, bem como a ausência de anotação de demissão nas carteiras de trabalho. Ainda, há possível atraso no pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte.

A denúncia foi realizada pelo Sindnações e confirmada por três testemunhas.

Os trabalhadores ouvidos pelo MPT trabalhavam na Embaixada, estavam há quatro meses sem receber e foram afastados de suas funções. Uníssonos, informaram que os remanescentes só continuaram em virtude da promessa de regularização dos salários.

Um deles declarou que, em reunião no dia 25 de outubro de 2019, a Embaixada afirmou que pretende formalizar acordos com os empregados “e que aqueles que não concordassem poderiam considerar-se demitidos”.

O procurador Carlos Brisolla, autor da Ação, afirma que o objetivo é “assegurar a observância das normas legais que visam à proteção do salário e o direito que os trabalhadores têm de recebê-lo, dentro do prazo legal, em sua integralidade”.

Além de o pagamento integral dos salários, dentro do prazo legal, o procurador cobra a concessão do vale-alimentação, do vale-transporte e a quitação das verbas rescisórias devidas aos empregados demitidos.

Ele pede que seja fixada multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores. Ainda requereu indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.

Processo nº 0000095-86.2020.5.10.0014

Fonte: MPT

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