Desqualificar o trabalho profissional de alguém pelas redes sociais gera dever de indenizar

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que condenou um profissional da área de Educação Física por criticar de maneira abusiva a competência de colega da mesma área. A condenação prevê o dever de indenizar a parte ofendida em R$ 8 mil, a título de danos morais. De acordo com a decisão recursal, “A divulgação na internet, para conhecidos e desconhecidos, de imagens e comentários, maculando a honra pessoal e a imagem profissional da vítima em ofensiva publicação, a extrapolar o direito de liberdade de expressão, enseja a reparação por dano moral, já que configura violação aos direitos da personalidade (imagem, dignidade e intimidade)”.

A autora ajuizou ação indenizatória e narrou que foi contratada por uma cliente para acompanhá-la como personal trainer, em viagem a Miami. A aluna postou no Facebook algumas fotos praticando os exercícios, enquanto era orientada por ela. O colega de profissão compartilhou as fotos, tecendo comentários como: “riscos de ouvir dicas e seguir exemplos de pessoas sem competência”, “busque orientação de um professor de Educação Física COMPETENTE”, com destaque em caixa alta. Em outro post chegou a vincular a atividade acompanhada pela colega de profissão à imagem de um animal defecando.

Em contestação, o requerido defendeu a inocorrência do dano moral. Afirmou que apenas exerceu o livre direito de expressão sobre questão técnica.

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido indenizatório. De acordo com o magistrado, “o que não escapa à percepção de ninguém é que o réu avaliou e delineou a autora como profissional incompetente na rede mundial de computadores. Utilizou-se do potencial de disseminação da informação deste meio sem qualquer pudor, chegou mesmo a vincular a atividade acompanhada pela colega de profissão à imagem de um animal defecando e não pode agora pretender isenção de qualquer responsabilidade sob o argumento da liberdade de expressão”.

Após recurso do ofensor, a Turma manteve o mesmo entendimento: “Notória a reprovabilidade da conduta do apelante e, embora a exposição das imagens tenha ocorrido em abril de 2015, aquele não logrou demonstrar a retirada da postagem das mídias sociais. Além disso, seus efeitos deletérios se prolongam no tempo, pois o abalo à honra não se encerra com a simples retirada das imagens da Internet, ainda que ele venha a fazê-lo. Desse modo, a intensidade e a duração do sofrimento da Autora, atingida em sua reputação profissional, recomendam o quantum devidamente fixado na sentença”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 2015.01.1.055335-7

Fonte: TJDFT

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Estudante é ameaçado de morte no DF em mensagens via whatsapp por opção política

Por Kleber Karpov Um estudante de dezessete anos enfrentou graves...

Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Por Kleber Karpov A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem...

Câncer de próstata matou 50 homens por dia no país em 2025

Por Kleber Karpov O cenário epidemiológico brasileiro aponta para um...

Mais de 600 mil pessoas devem visitar os cemitérios do DF no Dia de Finados

Por Kleber Karpov Aproximadamente 600 mil cidadãos devem comparecer aos...

Destaques

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Estudante é ameaçado de morte no DF em mensagens via whatsapp por opção política

Por Kleber Karpov Um estudante de dezessete anos enfrentou graves...

Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Por Kleber Karpov A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem...

Câncer de próstata matou 50 homens por dia no país em 2025

Por Kleber Karpov O cenário epidemiológico brasileiro aponta para um...