Derrubado veto ao projeto que obriga postos de gasolina do DF a oferecerem EPIs para frentistas

Projeto de Lei 369/2019 do deputado João Cardoso que torna obrigatório disponibilização de EPIs para os frentistas do DF

A CLDF derrubou, na tarde desta terça-feira, 19, veto ao projeto de iniciativa do deputado João Cardoso que visa a proteção dos frentistas dos postos de combustíveis do DF. Com o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual, EPIs, os trabalhadores dos postos passarão, após sanção do projeto aprovado, a ficar menos expostos ao benzeno, elemento tóxico presente na gasolina e que pode ser absorvido através das vias respiratórias ou mesmo cutânea.

“O benzeno é comprovadamente uma substância cancerígena que pode causar leucopenia, que é a redução do número dos leucócitos no sangue”, defende o autor da proposta, deputado João Cardoso. Ela é extraída do petróleo e posteriormente utilizada no processo de produção da gasolina e de outros materiais como solventes e graxas, resinas e colas.

A inalação de benzeno pode causar ainda irritação gástrica levando a vômitos e náuseas.
Pela nova norma, máscaras, filtros, óculos, viseiras, luvas, mangotes, entre outros equipamentos, se tornarão obrigatórios (em conformidade com a o previsto pela NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego). Ainda pelo texto, os postos de gasolina que não se adequarem às novas regras poderão pagar multas que variam de 2 a 5 mil reais.

O projeto aprovado, que agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha, reforça o já previsto pela NR Nº 20 de 2016 do Ministério do Trabalho, que trata do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e ainda determina que estabelecimentos que comercializam combustível no Distrito Federal são obrigados a afixar placas visíveis para funcionários e clientes, informando a relação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que devem ser utilizados pelo trabalhador que esteja suscetível a acidentes de trabalho ou a doenças profissionais e do trabalho constantes na NR 6.

Elas indicam o uso de alguns EPIs para proteger os trabalhadores de riscos que possam ameaçar a sua segurança e a saúde. “A utilização de EPIs para postos de combustíveis não é diferente e deve ser respeitada. No fundo estamos apenas exigindo o cumprimento de uma determinação que já existe para assim protegermos a saúde dos inúmeros frentistas do DF”, ressalta João Cardoso.

Fonte: Dep. João Cardoso

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