Por Kleber Karpov
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, reverteu a modificação do artigo 11 do texto, permitindo que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a exigência de aval do governador. A alteração foi realizada após o parlamentar receber críticas de especialistas, do governo federal e da própria Polícia Federal, que consideraram a medida original uma limitação à atuação federal no combate ao crime organizado. O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11/Nov) na Câmara dos Deputados.
Reversão do recuo e críticas
Especialistas e o governo federal tinham criticado a medida anterior, pois devem considerar que ela limitava a atuação da PF. A corporação, inclusive, informou por meio de nota que a medida representaria um retrocesso.
A PF declarou que se deve inviabilizar operações importantes, citando como exemplo a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
O parlamentar Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que deve mudar o texto após acolher sugestões de diversos setores. Recebeu contribuições de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.
O deputado declarou se incorporar ao substitutivo as alterações. “Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse ele, atribuindo a decisão ao diálogo.
Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo de Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi criticado. O governo federal não foi procurado pelo relator para opinar sobre as mudanças, segundo a Agência Brasil.
Manutenção da definição e nova figura
Apesar da reversão, o relator deve manter a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo. Tal definição deve ser criticada por especialistas e pelo governo. Eles consideram que ela pode ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.
O representante Derrite também incluiu no parecer uma alteração para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa. Esta medida deve contemplar até aqueles que não integram nenhuma facção ou milícia, criando a figura típica autônoma.
O deputado argumentou que a medida deve ser necessária, pois “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”, concluiu Derrite.
Com as mudanças propostas, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no Artigo 2-A do projeto. Tais atos devem incluir a restrição à circulação de pessoas e o impedimento à atuação das forças de segurança.
Perdimento de bens e inelegibilidade
Outra crítica feita pelo governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão de um dispositivo no texto original. O dispositivo previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação deve ser absorvido pelo Estado. A absorção aconteceria mesmo que a operação fosse anulada, desde que o suspeito não consiga provar a origem lícita do bem.
O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, havia sido incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Assim explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.
Após as críticas, o deputado Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens. Este trecho tem por objetivo disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). O relator afirmou que a nova seção deve representar “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original. Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade. Além disso, determina a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













