Por Kleber Karpov
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, reverteu a modificação do artigo 11 do texto, permitindo que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem a exigência de aval do governador. A alteração foi realizada após o parlamentar receber críticas de especialistas, do governo federal e da própria Polícia Federal, que consideraram a medida original uma limitação à atuação federal no combate ao crime organizado. O projeto está pautado para ser votado nesta terça-feira (11/Nov) na Câmara dos Deputados.
Reversão do recuo e críticas
Especialistas e o governo federal tinham criticado a medida anterior, pois devem considerar que ela limitava a atuação da PF. A corporação, inclusive, informou por meio de nota que a medida representaria um retrocesso.
A PF declarou que se deve inviabilizar operações importantes, citando como exemplo a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
O parlamentar Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, disse que deve mudar o texto após acolher sugestões de diversos setores. Recebeu contribuições de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança.
O deputado declarou se incorporar ao substitutivo as alterações. “Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse ele, atribuindo a decisão ao diálogo.
Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo de Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi criticado. O governo federal não foi procurado pelo relator para opinar sobre as mudanças, segundo a Agência Brasil.
Manutenção da definição e nova figura
Apesar da reversão, o relator deve manter a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo. Tal definição deve ser criticada por especialistas e pelo governo. Eles consideram que ela pode ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.
O representante Derrite também incluiu no parecer uma alteração para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa. Esta medida deve contemplar até aqueles que não integram nenhuma facção ou milícia, criando a figura típica autônoma.
O deputado argumentou que a medida deve ser necessária, pois “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”, concluiu Derrite.
Com as mudanças propostas, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no Artigo 2-A do projeto. Tais atos devem incluir a restrição à circulação de pessoas e o impedimento à atuação das forças de segurança.
Perdimento de bens e inelegibilidade
Outra crítica feita pelo governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão de um dispositivo no texto original. O dispositivo previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação deve ser absorvido pelo Estado. A absorção aconteceria mesmo que a operação fosse anulada, desde que o suspeito não consiga provar a origem lícita do bem.
O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, havia sido incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Assim explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo.
Após as críticas, o deputado Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens. Este trecho tem por objetivo disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). O relator afirmou que a nova seção deve representar “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original. Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade. Além disso, determina a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










