Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (02/Dez), o Projeto de Lei 1.578/2025, que torna mandatória a instalação de câmeras de monitoramento em ambientes de tratamento clínico voltados a pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), foi acatada em dois turnos de votação e segue agora para a análise do governador Ibaneis Rocha, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
Regras de armazenamento
O texto determina que clínicas, consultórios e centros de reabilitação do Distrito Federal devem equipar suas instalações com sistemas de captura de imagem. A norma exige que os arquivos gerados sejam armazenados por um período mínimo de seis meses.
A legislação restringe o uso das gravações. O material deve servir exclusivamente para fins de segurança e controle de qualidade dos serviços prestados aos pacientes, vedada qualquer outra utilização.
O descumprimento das novas regras sujeitará os estabelecimentos a penalidades administrativas. As sanções previstas no projeto variam desde advertência e multa até a suspensão das atividades da clínica infratora.
Segurança e integridade
Para o autor da proposta, a medida funciona como um mecanismo de garantia da qualidade no atendimento. O monitoramento visa permitir a verificação de conformidade com as boas práticas médicas e facilitar a apuração de eventuais ocorrências.
“A instalação de câmeras de monitoramento nesses ambientes clínicos especializados alinha-se à proteção de grupos vulneráveis, garantindo que os serviços oferecidos sejam realizados com integridade e respeito”, argumentou Pastor Daniel de Castro.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










