CFM defende proibição de enfermeiros em aborto legal após

STF derrubar liminar Presidente do conselho cita "Ato Médico"; STF forma maioria contra decisão de Barroso

Por Kleber Karpov

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, defendeu neste domingo (19/Out), em nota, a proibição de enfermeiros atuarem em procedimentos de aborto legal. A manifestação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria, no sábado (18/Out), para derrubar uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava a prática pela categoria de enfermagem.

No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. José Hiran Gallo, em sua nota, declarou esperar que os ministros mantenham a posição no julgamento do mérito. O presidente do CFM argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às políticas públicas de saúde e que as decisões judiciais devem respeitar a Lei 12.842, de 2013, conhecida como “Ato Médico”.

“Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”, afirmou Gallo.

O presidente do CFM defendeu ainda que a autorização para profissionais de “outras categorias” atuarem nesses procedimentos “pode provocar situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos aos quais paciente são expostos em atendimentos eletivo, sem caráter de emergência médica (cirúrgica ou clínica). “.

Decisão do STF

A maioria no STF foi formada no sábado (18/Out) para derrubar a decisão de Barroso, que se aposentou nesta semana. A primeira divergência foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A liminar, expedida por Barroso na sexta-feira (17/Out), suspendia processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibia obstáculos à realização do procedimento. O ministro defendia que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos pela atuação.

“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, ponderou Barroso em sua decisão.

Para o ministro, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”. A reportagem não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a liminar e os votos dos ministros do STF.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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