Bolsonaro recebe alta hospitalar e retorna à prisão na Polícia Federal

Ex-presidente deixa unidade de saúde em Brasília após cirurgia e tem pedido de prisão domiciliar negado pelo Supremo Tribunal Federal

Por Kleber Karpov

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou o Hospital DF Star, na Asa Sul, no fim da tarde desta quinta (01/Jan), após período de internação iniciado em 24 de dezembro. Sob escolta da Polícia Militar e batedores, o político foi conduzido de volta à Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses desde novembro, em decorrência de condenação por envolvimento em trama golpista.

A internação ocorreu para a realização de uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral. Durante a recuperação, a equipe médica precisou intervir com novos procedimentos, incluindo uma endoscopia realizada na quarta (31 de dezembro), para conter crises de soluços e tratar quadros de esofagite e gastrite. Os médicos autorizaram a liberação após constatarem a estabilização das condições de saúde do ex-presidente.

Decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa que solicitava a conversão da pena em prisão domiciliar de natureza humanitária. O magistrado entendeu que não foram apresentados fatos novos que justificassem a alteração da custódia determinada anteriormente.

Moraes ressaltou que a assistência médica permanece garantida dentro das instalações da Polícia Federal. A decisão autoriza o acesso integral de profissionais de saúde, fisioterapeutas e o fornecimento de medicamentos, além de permitir que a família entregue alimentação produzida externamente.

“A defesa não apresentou fatos supervenientes que pudessem afastar os motivos determinantes da decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária”, decidiu Alexandre de Moraes.

Retorno à custódia

O comboio com o ex-presidente chegou à sede da Polícia Federal por volta das 19h. Bolsonaro deve manter o tratamento ambulatorial e fisioterápico nas dependências da superintendência, conforme as recomendações da equipe médica e as garantias previstas no despacho judicial. O monitoramento das condições de saúde deve ser reportado ao juízo da execução penal.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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