Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

Governo e especialistas classificam ameaça de taxa como protecionismo

Por Kleber Karpov

Nesta quarta-feira (22/Jul), produtos brasileiros destinados aos Estados Unidos começam a ser taxados em 25%, uma decisão unilateral do governo americano que alega práticas desleais do Brasil no comércio internacional. O governo brasileiro, que rejeita as acusações, antecipa uma nova sobretaxa de 12,5%, justificada pela visão norte-americana de que o Brasil não impede a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Contudo, especialistas consultados pela Agência Brasil discordam da avaliação e afirmam que o Brasil é reconhecido internacionalmente no combate ao trabalho forçado e a formas análogas à escravidão.

Nova rodada de taxas

A taxa de 25%, anunciada no último dia 15, é justificada por Washington com alegações de que o Brasil falha no combate ao desmatamento, à corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas. O governo brasileiro rejeita as acusações e considera a medida “injusta”, dispondo-se a aplicar a Lei de Reciprocidade como resposta.

Além disso, o governo brasileiro prevê uma nova tarifa de 12,5%, que pode ser publicada na sexta-feira (24/Jul). O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou ao jornal Folha de S. Paulo na última sexta-feira (17/Jul) que o país corre o risco de ter uma alíquota de 37,5% caso as taxas sejam cumulativas.

A provável nova taxação baseia-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investiga 59 países e a União Europeia. O USTR aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Alegações americanas

Sobre o Brasil, o documento do USTR, datado de 2 de junho, rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos. “Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Brasil rebate acusações

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista”.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.

Reconhecimento internacional

O Brasil ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país há décadas como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado, da qual os Estados Unidos são um dos seis não signatários entre 187 países.

O governo brasileiro sustenta que as autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras contrárias à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. “Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

Lacuna técnica e protecionismo comercial

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, distingue o combate ao trabalho forçado dentro do território nacional da proibição de produtos importados fabricados com trabalho forçado em outros países. Ele reforça que o Brasil é internacionalmente reconhecido pelo combate ao trabalho forçado internamente, sendo o modelo brasileiro tratado pela OIT como uma das melhores práticas globais.

Romero destaca a “arquitetura jurídica bastante sólida” do Brasil, citando o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, incluindo jornada exaustiva e condições degradantes, sendo “mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”. Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho atuam, e o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas registra quase 66 mil pessoas resgatadas.

O professor também menciona a “lista suja”, um cadastro de empregadores flagrados em uso de trabalho forçado, que em abril apresentava 568 empresas. Este instrumento de transparência é recomendado pela OIT como modelo. O Brasil, segundo Romero, fiscaliza até mesmo o trabalho forçado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro, e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo reúne empresas e sociedade civil.

Romero explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

Os Estados Unidos possuem a Seção 307 da Lei de Tarifas, de 1930, que proíbe a importação de mercadorias com trabalho forçado, atualizada em 2021 para produtos de Xinjiang, na China. A União Europeia aprovou um instrumento similar em 2024, com vigência prevista para 2027. Para Romero, a ausência de um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo americano no Brasil é uma “lacuna de instrumento, não uma omissão de política”. Ele conclui que a exigência de Washington para que 60 economias adotem seu padrão regulatório sob ameaça de tarifa é uma forma de “exportar a própria legislação”, indicando que a medida é de “política comercial” e não de combate ao trabalho forçado.

Projeto de lei no Congresso

Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que visa proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O PL está na Câmara dos Deputados e passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma decisão final dos parlamentares.

Defesa constitucional

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar argumenta que a demora na aprovação do PL não justifica a classificação do Brasil pela Casa Branca como um país que não combate o trabalho forçado. Ele considera a pressão americana “tipicamente político-eleitoral”, afirmando que o Brasil possui regulamentação robusta na Constituição e não transige com essa pauta.

Aguiar destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde for localizado trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e programas de habitação popular, sem indenização. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera. Para ele, este artigo já demonstra o compromisso do país com o combate ao trabalho escravo e condições análogas. O advogado acrescenta que, se a origem ilegal de um produto for pública e notória, o país pode envidar esforços para impedir sua entrada, pois estaria “contaminado por esta situação péssima”.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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