Abraji registra aumento de 20% no assédio judicial contra a imprensa no brasil

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo registra 784 casos de ações contra imprensa desde março de 2024, com alta de quase 20%

Por Kleber Karpov

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) identificou um aumento de 19,87% nos casos de assédio judicial contra jornalistas no Brasil em novo levantamento divulgado nesta terça-feira (16/Dez). O crescimento, com salto de 654 para 784 processos desde março de 2024, revela a intensificação da prática de abrir ações repetidas em diferentes tribunais para coibir a liberdade de imprensa no país, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer e determinar medidas contra a tática no mês de maio.

O Monitor de Assédio Judicial da Abraji identificou uma tendência de crescimento na abertura de processos contra jornalistas a partir de 2020. Foram contabilizados 62 processos em 2021, 65 em 2022, 80 em 2023 e 53 em 2024. O levantamento atual mostra que o total de casos passou de 654 para 784, um aumento de 19,87% desde o último relatório em março de 2024.

Dos casos identificados, 29% foram apresentados na esfera criminal. A Abraji manifesta preocupação com este dado. A Associação considera que processos criminais “causam grande preocupação por conta de sua gravidade e capacidade de gerar autocensura”.

Os processos cíveis continuam sendo os mais comuns. Eles representam 67,2% do total. Os casos são ajuizados majoritariamente em Juizados Especiais Cíveis. Nesses juizados, existe a possibilidade de propositura de ações sem custo para o demandante.

Estratégias de assédio judicial

O assédio judicial é definido como a abertura de diversos processos. As ações são distribuídas em tribunais e cidades diferentes contra um jornalista ou veículo de imprensa. O processo ocorre quase simultaneamente.

A prática torna a defesa do profissional de imprensa cara e complexa. A logística muitas vezes se torna inviável financeiramente. Isso funciona como uma espécie de pena durante o processo, causando prejuízo mesmo quando a vitória jurídica é certa.

O assédio consome tempo e recursos do profissional. Ele dificulta novos trabalhos e pressiona outros jornalistas a não realizar reportagens. A Abraji entende que as ações repetidas contra um mesmo alvo representam uma parte relevante dos casos.

O relatório também indica outras táticas. Há a estratégia processual de litigante contumaz, com 129 casos. O uso do sistema criminal totaliza 102 casos. Além disso, a solicitação de indenização excessiva está presente em 64 casos.

Reconhecimento do STF

O levantamento da Abraji retrata a resolução de processos que se desenvolvem por meses ou anos. O relatório ainda não reflete de maneira clara os impactos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792. As ações foram propostas pela Abraji e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as ADIs em maio de 2024. O Tribunal reconheceu o assédio judicial como prática. Determinou ainda que se tomem medidas contra a sua efetividade.

O STF considerou que a liberdade de expressão possui uma posição preferencial no direito brasileiro. Isso significa que ela tem importância maior que os direitos à honra e à vida privada na maior parte dos casos.

A decisão do STF seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso. O Tribunal considerou que jornalistas e empresas de comunicação só devem ser responsabilizados por publicações se houver prova de intenção de causar danos (dolo) ou de negligência profissional grave.

O Supremo também determinou que os processos devem ser reunidos. O julgamento deve ocorrer onde o jornalista mora ou onde a empresa que publicou o material tem sede. O objetivo é facilitar o direito de defesa.

“O Tribunal avançou na proteção contra demandas infundadas ao reconhecer que a responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave [evidente negligência profissional na apuração dos fatos]. Essa decisão reafirma o princípio de que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no Estado Democrático de Direito. Conforme sublinhou o próprio STF, a decisão representa um avanço civilizatório e uma defesa do direito do cidadão de ser informado”, disse Katia Brembatti, presidente da Abraji.

Ranking de litigantes contumazes

O relatório traz a atualização do ranking de litigantes contumazes. São as pessoas que mais mobilizaram o Poder Judiciário em ações de assédio. O ranking segue liderado por Luciano Hang, empresário dono da rede de lojas Havan. Ele saltou de 53 para 56 ações identificadas contra jornalistas.

O advogado Guilherme Henrique Branco de Oliveira ocupa a segunda posição. Ele passou de 47 para 49 processos. Em terceiro lugar aparece a deputada Julia Pedroso Zanatta (PL-SC), que tinha 12 e agora possui 33 processos contra a imprensa.

A deputada foi quem teve o maior aumento de casos identificado neste levantamento. O juiz Rudson Marcos passou de dois para 20 casos, aparecendo em quarto. Em quinto lugar, a ONG Associação Nacional Movimento Pró-armas mantém os 17 processos.

Propostas para proteger a imprensa

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo destacou medidas que podem melhorar as condições de atuação da imprensa. O objetivo é garantir a liberdade de expressão.

A Abraji propõe ajustar a taxonomia dos processos adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão deve facilitar a identificação de casos que discutem a liberdade de imprensa. É necessário que o CNJ promova a informação dos magistrados sobre assédio judicial e litigância abusiva.

A Associação solicita ainda o estabelecimento, por parte do Estado brasileiro, de treinamento e sensibilização dos integrantes do Poder Judiciário. O objetivo é que suas decisões se conformem com a jurisprudência e os padrões internacionais de direitos humanos.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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