Pacientes com covid-19 já podem receber visitas em hospitais do DF

Portaria publicada nesta quinta-feira (28) reflete avanço da vacinação no Distrito Federal

A Secretaria de Saúde autorizou visitas a pacientes diagnosticados com covid-19 nas unidades de internação e unidades de terapia intensiva do Distrito Federal. A Portaria nº 291, de 10 de abril, foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (28). A decisão passa a valer a partir da data da publicação.

“É um direito do paciente que está internado receber visita da família, ter esse acolhimento. É uma pessoa que já está em um momento frágil”, destacou o secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Pedro Zancanaro.

Para os visitantes, é recomendado o uso de máscaras nesses ambientes. Também é orientado que pessoas com sintomas de doenças não procurem os hospitais na condição de visitantes, tanto para a proteção dela quanto das demais pessoas que estejam no local.

O secretário-adjunto ressaltou que essa autorização é um reflexo do avanço da vacinação na população do DF. Até a quarta-feira (27), foram aplicadas 6.086.012 doses de vacina contra o novo coronavírus. Mais de 90% da população iniciou o ciclo vacinal ou recebeu a dose única e 83,47%, tomou a segunda dose ou dose única.

As visitações para pacientes idosos, crianças e com deficiência não sofreram proibição ao longo da pandemia. Com o avanço da vacinação, também foram autorizadas as visitações a pessoas internadas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) para pacientes acordados.

A possibilidade de visitar pacientes diagnosticados com covid-19 é mais um passo para que Brasília volte à normalidade que havia antes da pandemia. Até o momento foram liberados eventos em massa e a flexibilização do uso de máscaras tanto para os ambientes internos quanto externos.

De acordo com o documento, cabe à gestão de cada instituição de saúde adequar os fluxos de atendimento, definindo os critérios para a liberação de visitantes. Com entrada em vigor da atual portaria, cessam os efeitos da Portaria nº 146, de 9 de março de 2020.

 

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