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05 dez 2025 11:08

Amazonas decreta toque de recolher devido à covid-19

Com hospitais lotados, pacientes são transferidos para outros estados

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, hoje (14), novas medidas para tentar conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19) e o consequente aumento do número de casos da covid-19 no estado. Entre as restrições está a proibição da circulação de pessoas nas ruas de todo o Amazonas, das 19h às 6h.

O governo estadual também já começou a transferir pacientes diagnosticados com a covid-19 para hospitais de outras seis unidades da federação (Goiás, Piauí, Maranhão, Distrito Federal, Paraíba e Rio Grande do Norte) e recorreu à Justiça para que a empresa White Martins seja obrigada a fornecer todo o oxigênio hospitalar de que a rede pública de saúde do estado precisar.

“Estamos decretando o fechamento das atividades de circulação de pessoas entre 19h e 6h da manhã, exceto de atividades e transporte de produtos essenciais à vida”, informou o governador nas redes sociais.

Lima explicou que o toque de recolher não atinge quem trabalha em atividades estratégicas e essenciais, como saúde e segurança pública, nem profissionais de imprensa. Farmácias também poderão atender os clientes, mas apenas por meio de entrega em domicílio.

A medida será detalhada em um decreto a ser publicado no Diário Oficial do estado. O decreto também proibirá o transporte coletivo de passageiros por estradas ou barcos.

Quanto à remoção de pacientes para outras unidades da federação, Lima garantiu que, além do traslado, o governo estadual vai oferecer apoio psicossocial para atender aos doentes e a seus parentes. “Estamos montando um grupo de apoio para esses pacientes e familiares que irão ser deslocados para os outros estados”, disse o governador.

“Também já entramos com uma ação na Justiça contra a empresa [White Martins] para garantir que ela abasteça [com oxigênio medicinal] em quantidade suficiente a rede hospitalar para atender nossos irmãos acometidos da covid-19”, acrescentou Lima, que disse que tem conversado com os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello; da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, sobre os riscos do desabastecimento do produto.

Ontem (13), a demanda por oxigênio em estabelecimentos hospitalares públicos de saúde do Amazonas superou em mais de 11 vezes a média diária de consumo da terça-feira (12). Os hospitais particulares também já enfrentam dificuldades de abastecimento.

Nos últimos dois dias, a Justiça estadual deu decisões favoráveis a estabelecimentos privados para que as empresas White Martins e Nitron da Amazônia sejam obrigadas a manter o fornecimento de uma quantidade mínima do produto.

“Estamos numa operação de guerra, onde os insumos, sobretudo a questão do oxigênio nas unidades hospitalares, é o produto mais consumido diante dessa pandemia”, disse o governador Wilson Lima.

Frentes

De acordo com o governo estadual, até ontem (13) à tarde, o Amazonas contabilizava 219.544 casos confirmados da covid-19 e 5.879 óbitos, com 540 pacientes internados com a suspeita de terem sido infectados pelo novo coronavírus.

No início da semana, o governo estadual já tinha proibido o transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros. A suspensão desses serviços foi estabelecida por decreto publicado na terça-feira (12), e vai vigorar até 17 de janeiro.

No mesmo decreto, foram suspensas o funcionamento de marinas para atividades de lazer e de academias, centros de ginástica e estabelecimentos semelhantes. Também devido aos reflexos da covid-19, o governo estendeu até 31 de janeiro a determinação para que os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual que não estejam diretamente envolvidos com o enfrentamento da pandemia mantenham no mínimo 70% de seus servidores e empregados em trabalho remoto.

A gravidade da situação no Amazonas motivou o governo do Pará a proibir a entrada em seu território de embarcações de passageiros provenientes do Amazonas, em vigor a partir de hoje (14).

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