Fachin rejeita pedido de Lula para ter acesso a acordos firmados pela Petrobras nos EUA

Segundo o relator, as provas não têm relação com os fatos e o acervo processual que resultaram na condenação do ex-presidente no caso do triplex.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 43806, em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia acesso integral a documentos e informações referentes a acordos firmados com autoridades dos Estados Unidos no âmbito de ações movidas naquele país em razão de crimes ocorridos na Petrobras.

Paridade de armas

Segundo a defesa, nos EUA, a empresa reconheceu culpa perante o Departamento de Justiça e identificou os executivos e os políticos supostamente envolvidos, sem qualquer referência direta ou indireta a Lula. Já no Brasil, a petrolífera se diz vítima, assumiu posição de assistente de acusação e encampou a versão acusatória contra o ex-presidente no processo que resultou na condenação de Lula no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP).

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita recurso especial contra a condenação, a defesa pediu a conversão do julgamento em diligência, a fim de que fossem apreciados e esclarecidos os documentos firmados na jurisdição norte-americana e seus desdobramentos no Brasil, mas o pedido foi indeferido. Os advogados argumentavam, na Reclamação, que a negativa do STJ afronta as garantias da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, causando efetivo prejuízo ao ex-presidente.

Em informações prestadas nos autos, a Petrobras sustentou que as autoridades públicas dos EUA, reconhecendo-a como vítima direta de atos criminosos, firmaram acordos de natureza contratual com destinação específica e vinculada a interesses exclusivos da sociedade para encerrar a ação coletiva (class action) destinada ao cumprimento de normas financeiras e contábeis impostas pelo direito local.

Provas desvinculadas

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que as informações pretendidas pela defesa de Lula são inerentes a acordos de natureza contratual, destinados ao cumprimento de normas contábeis do Direito norte-americano, os quais, de acordo com a Petrobras, não demandam aprovação judicial. Segundo o ministro, os documentos reúnem autos diversos, “formados sob roupagem jurídica e para efeitos absolutamente distintos e autônomos do que se discute na ação penal”.

Fachin enfatizou que não se pode invocar a Súmula Vinculante 14 para obtenção de provas apontadas como desvinculadas e sem pertinência com os fatos e o acervo processual que subsidiaram a condenação do ex-presidente, em ação penal cuja instrução foi encerrada. “O enunciado vinculante não pode ter por efeito autorizar a produção de prova na Corte Superior”, ressaltou. Acrescentou, ainda, que o processo criminal está sob a jurisdição do STJ para exame do recurso especial, via incompatível com o simples reexame de prova. Fachin negou seguimento à reclamação e, também, ao pedido alternativo de concessão de habeas corpus de ofício.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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