Enfermeiros passam a poder prescrever medicamentos e solicitar exames

Portaria amplia essa atuação para todos os níveis de atenção na Secretaria de Saúde

Enfermeiros da rede pública de saúde do Distrito Federal poderão prescrever medicamentos e solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela pasta, segundo portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28). Até então, isso só era feito na atenção primária em saúde.

“Com a portaria, os enfermeiros poderão cumprir o que já está previsto na lei de exercício da profissão, agora, estendendo para os níveis secundário e terciário”, explica o diretor de Enfermagem da Secretaria de Saúde, Saulo Jacinto da Silva Júnior.

De acordo com a Portaria nº 33, “a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser, rigorosamente, seguidos e não compete ao enfermeiro alterar etapas na conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde”.

Diversas áreas de atendimento já contam com protocolos, como o de assistência obstétrica, o de pacientes portadores de hanseníase do DF e o de acesso à demanda espontânea na atenção primária. “A intenção é agilizar o atendimento, pois com protocolos, guias, notas técnicas e manuais prontos, o enfermeiro poderá fazer as prescrições”, explica Saulo.

Protocolos
Na falta de protocolos vigentes, ainda não elaborados pela área técnica responsável na Secretaria de Saúde, serão adotados os protocolos do Ministério da Saúde.

Também de acordo com a portaria publicada nesta terça-feira, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, deverão ser realizadas em formulário padronizado da Secretaria de Saúde, de acordo com sua especificação, identificado com matrícula do prescritor, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, nome completo do profissional e respectiva assinatura. O direito conferido ao enfermeiro não impede que o médico possa também fazer as prescrições subsequentes.

Fonte: Agência Brasília

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