João Cardoso defende servidores contra projeto que amplia vagas para comissionados

Por Clarice Gulyas

Servidor de duas carreiras, o deputado distrital João Cardoso (Avante) repudiou, nessa quarta (20/11), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 019/2019 no plenário da sessão itinerante Câmara Mais Perto de Você, em Planaltina. O texto do Executivo propõe o fim da regra de preenchimento de 50% do total de cargos comissionados com servidores concursados. Argumento da Secretaria de Economia é a falta de legislação sobre o tema e insegurança jurídica.

Em sintonia com o posicionamento do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o distrital, que é auditor fiscal de Atividades Urbanas e professor da Secretaria de Educação, não só criticou a iniciativa, como também cobrou mais concursos públicos.

“Nós estamos de acordo com o que prevê a Constituição Federal, que determina que os Estados e o DF, possam legislar sobre isso. Em 2007, deputados desta Casa fizeram a Pelo e colocaram isso na Lei Orgânica do DF, onde hoje 50% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos e os outros 50% por indicações. A Pelo 19 poderá retirar esta trava e prejudicar muito os servidores do DF.”, afirmou.

João Cardoso também destacou sua preocupação com os concursados ao pedir a convocação de aprovados e a realização de mais concursos públicos para preenchimentos de vagas em diversas áreas, principalmente na Educação.

“Eu conclamo o governo do DF a retirar esta proposta da Casa e mandar outro projeto de lei: um que proponha vários concursos para preencher os cargos vagos em várias especialidades. Temos mais de mil professores concursados que não são chamados. Temos 313 mil desempregados no DF e muitos estão aptos para prestar concursos e preencher vagas no DF.”, cobrou.

De acordo com o Portal Transparência, das 17.284 funções gratificadas no GDF, 16.036 estão preenchidas por comissionados (com ou sem vínculo), principalmente nas Administrações Regionais. Em 2013, o TJDFT decidiu que o cálculo do limite mínimo de 50% dos cargos em comissão, a serem ocupados por servidores concursados, deve ser feito de forma individual em cada órgão público e não quanto ao total de vagas da Administração Pública do DF.

Fonte: Ascom João Cardoso

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