Justiça nega pedido de nomeação de candidata em cadastro de reserva, fora do número de vagas

Juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a ação de conhecimento proposta por autora contra o Distrito Federal, tendo como objeto sua nomeação para o cargo de Técnico em Radiologia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal / SES/DF.

Em estudo ao caso, a juíza afirmou que os argumentos expostos na inicial não mereciam prosperar, observando que não foi possível verificar a irregularidade no ato administrativo impugnado:”Isso porque o candidato aprovado em concurso público e inserido em cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação”.

A magistrada explicou que a autora foi classificada em 75º lugar para o cargo público, enquanto que o Edital previa apenas 49 vagas: “Desta forma, a nomeação da requerente está adstrita a critérios de conveniência e oportunidade, cuja análise cabe exclusivamente à Administração Pública, após verificação das necessidades administrativas e disponibilidade orçamentária, salvo na hipótese de comprovada preterição injustificada, o que não restou comprovado nos autos”, pontuou a magistrada.

Para a juíza, nem mesmo a alegada deficiência da prestação do serviço público justificaria a intervenção judicial para forçar a convocação da parte autora, principalmente porque foi classificada fora do número das vagas previstas no edital de abertura. Ainda, de acordo com a magistrada, importante que seja respeitada a discricionariedade do administrador público quanto à escolha do melhor momento para nomeação dos candidatos aprovados ou de quais cargos devem ser preenchidos com prioridade, observando-se os critérios da oportunidade e conveniência. “Caso contrário, havendo flagrante interferência do Judiciário nessa situação, estaríamos diante de uma ofensa ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que, por ser relativa, sucumbe na presença de provas em sentido contrário”, constatou a julgadora.

Como a parte autora não logrou demonstrar a alegada ilegalidade do ato administrativo, o pedido foi julgado improcedente.

Fonte: TJDFT

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...

Lula assina decreto de reajuste em 15% do Bolsa Família

Por Kleber Karpov O presidente da República, Luiz Inácio Lula...

Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

Por Kleber Karpov A Suprema Corte brasileira concluiu o julgamento...

STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Por Kleber Karpov A Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Destaques

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...