Defensoria entra em ação, após juiz do TJDFT negar provimento em ação proposta pelo PTB, contra GDF e AGEFIS

Parecer da Defensoria pode ser determinante para reverter demolições de casas em áreas passíveis de regularização fundiária

Por Kleber Karpov

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) permitiu, em 10 de maio, que a Defensoria Pública do DF (DPDF) participe  como ‘custos vulnerabilis’, ou ‘guardiã dos vulneráveis’, em uma ação civil pública ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)(2017) contra o GDF e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). Nela, o PTB teve indeferido o pedido de suspensão das operações demolitórias até a definição das áreas que serão ou não beneficiárias da regularização fundiária urbana.

Nas alegações da decisão, o juiz Maroja (Ago/2017), explanou que deferir o pedido, em caráter liminar, do PTB equivale a “necessidade de prévio licenciamento para o erguimento de edificações no Distrito Federal, proibindo-se o órgão fiscalizador de remover construções francamente ilegais, inclusive as inteiramente insuscetíveis de regularização, como as erguidas em áreas de risco ou em unidades de conservação ambiental”.

Ainda de acordo, nas alegações da sentença, Maroja afirmou que “além de ser guardião da lei, o Poder Judiciário não pode descurar-se de sua responsabilidade social, de modo a permitir ou criar conscientemente riscos à sociedade. O deferimento da liminar buscada importaria na assunção de riscos de danos severos à ordem e à segurança de toda a sociedade, o que definitivamente não pode ser sequer cogitado por um magistrado responsável e consciente de seu papel social”, concluiu o juiz em sua decisão liminar que manteve as operações de desocupação de áreas irregulares pela Agefis.”.

ADPF

Ao admitir a intervenção da DPDF na ação, de acordo com o defensor público do DF, Werner Rech, a Defensoria “cumpre sua missão constitucional de defender as pessoas que estão em condição de vulnerabilidade.”, afirmou ao observar que a defesa do órgão “será edificada dentro dos contornos trazidos ao ordenamento jurídica pela Lei n. 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária).”, concluiu.

O magistrado concedeu um prazo de 15 dias, contados de 10 de maio, para que a DPDF possa se manifestar nos autos. Após o parecer do órgão, o Ministério Público será ouvido novamente antes dos autos retornarem conclusos para a sentença do magistrado.

Com informações de Conjur

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