Desqualificar o trabalho profissional de alguém pelas redes sociais gera dever de indenizar

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que condenou um profissional da área de Educação Física por criticar de maneira abusiva a competência de colega da mesma área. A condenação prevê o dever de indenizar a parte ofendida em R$ 8 mil, a título de danos morais. De acordo com a decisão recursal, “A divulgação na internet, para conhecidos e desconhecidos, de imagens e comentários, maculando a honra pessoal e a imagem profissional da vítima em ofensiva publicação, a extrapolar o direito de liberdade de expressão, enseja a reparação por dano moral, já que configura violação aos direitos da personalidade (imagem, dignidade e intimidade)”.

A autora ajuizou ação indenizatória e narrou que foi contratada por uma cliente para acompanhá-la como personal trainer, em viagem a Miami. A aluna postou no Facebook algumas fotos praticando os exercícios, enquanto era orientada por ela. O colega de profissão compartilhou as fotos, tecendo comentários como: “riscos de ouvir dicas e seguir exemplos de pessoas sem competência”, “busque orientação de um professor de Educação Física COMPETENTE”, com destaque em caixa alta. Em outro post chegou a vincular a atividade acompanhada pela colega de profissão à imagem de um animal defecando.

Em contestação, o requerido defendeu a inocorrência do dano moral. Afirmou que apenas exerceu o livre direito de expressão sobre questão técnica.

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido indenizatório. De acordo com o magistrado, “o que não escapa à percepção de ninguém é que o réu avaliou e delineou a autora como profissional incompetente na rede mundial de computadores. Utilizou-se do potencial de disseminação da informação deste meio sem qualquer pudor, chegou mesmo a vincular a atividade acompanhada pela colega de profissão à imagem de um animal defecando e não pode agora pretender isenção de qualquer responsabilidade sob o argumento da liberdade de expressão”.

Após recurso do ofensor, a Turma manteve o mesmo entendimento: “Notória a reprovabilidade da conduta do apelante e, embora a exposição das imagens tenha ocorrido em abril de 2015, aquele não logrou demonstrar a retirada da postagem das mídias sociais. Além disso, seus efeitos deletérios se prolongam no tempo, pois o abalo à honra não se encerra com a simples retirada das imagens da Internet, ainda que ele venha a fazê-lo. Desse modo, a intensidade e a duração do sofrimento da Autora, atingida em sua reputação profissional, recomendam o quantum devidamente fixado na sentença”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 2015.01.1.055335-7

Fonte: TJDFT

Testes clínicos da polilaminina começam em 24 de setembro com cinco voluntários

Por Kleber Karpov O laboratório farmacêutico Cristália, em parceria com...

Saúde do DF conta com exame para auxilio de diagnóstico de meningite bacteriana

Por Kleber Karpov Pacientes internados com suspeita de meningite bacteriana...

Fundação Pró-Sangue alerta para estoques críticos e apelo à doação antes da vacinação contra sarampo

Por Kleber Karpov O hemocentro público paulista Fundação Pró-Sangue emitiu...

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...

População do Itapoã recebe UBS 5 para atendimentos médicos

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...

Destaques

Testes clínicos da polilaminina começam em 24 de setembro com cinco voluntários

Por Kleber Karpov O laboratório farmacêutico Cristália, em parceria com...

Saúde do DF conta com exame para auxilio de diagnóstico de meningite bacteriana

Por Kleber Karpov Pacientes internados com suspeita de meningite bacteriana...

Fundação Pró-Sangue alerta para estoques críticos e apelo à doação antes da vacinação contra sarampo

Por Kleber Karpov O hemocentro público paulista Fundação Pró-Sangue emitiu...

CIL Online amplia atendimento em Libras no DF com meta de 400 intermediações mensais

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal mantém o...

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...