Após ação do MPDFT, lei que institui direito de defesa para demolição de obras ilegais em áreas públicas é considerada inconstitucional

Procurador-geral de Justiça destacou ingerência indevida em órgão de fiscalização do DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e julgou inconstitucional a Lei Distrital 5.646/2016, que altera o Código de Edificações do DF e estabelece direito de defesa para demolição de obras ilegais em áreas públicas.

A sustentação oral foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, durante sessão do Conselho Especial do Tribunal, nesta terça-feira, 12 de setembro. A decisão foi unânime.Em abril do ano passado a procuradoria-geral de Justiça do DF (MPDFT) ajuizou ADI sobre o tema, com o argumento de que a norma restringia indevidamente o exercício do poder de polícia da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) utilizado para a proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.Em sustentação oral, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, lembrou que a lei já havia sido suspensa, também por unanimidade, pelo Tribunal no ano passado. “É preciso destacar que a norma representa ingerência indevida nos órgãos de fiscalização urbana, que já enfrentam grande desafio para impedir ocupação irregular e a grilagem de terras em todo o Distrito Federal”, explicou.

A lei impedia, por exemplo, que fossem aplicadas multas e embargo da obra antes de transcorrido o prazo para o ocupante corrigir as irregularidades. Além disso, a demolição total ou parcial das construções irregulares ficaria sujeita à prévia notificação do infrator, que teria direito à defesa em procedimento administrativo, ainda que houvesse ocupação ilegal de áreas públicas ou de proteção ambiental. Somente depois de esgotadas todas as instâncias administrativas do procedimento, o infrator seria obrigado a demolir a obra no prazo de 30 dias. Para o Ministério Público, a lei legitimava exigências descabidas e contrárias ao interesse público e à segurança jurídica, além de prejudicar o exercício do poder de polícia pelo Estado.

O MPDFT argumentou, ainda, que a norma foi editada por parlamentar, mas somente o governador do DF poderia dar início ao processo legislativo envolvendo atribuições, funcionamento e organização de órgãos da Administração Pública, da qual a Agefis faz parte. Por isso, a Procuradoria-Geral do DF também ingressou com ação de inconstitucionalidade, que foi julgada na mesma sessão e também recebeu decisão favorável.

Fonte: MPDFT

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