Câmara Legislativa debate, na quinta-feira (24), regularização de áreas urbanas e rurais do DF

Por José Coury Neto
Para debater a regularização de áreas públicas urbanas e rurais do Distrito Federal, a Câmara Legislativa realiza audiência pública nesta quinta-feira (24), às 19h, no auditório da Casa. O evento deve contar com a participação de parlamentares, representantes do governo e do setor habitacional, além de lideranças comunitárias.Segundo a autora da iniciativa, deputada Celina Leão (PPS), o tema será discutido dentro da perspectiva da nova norma federal, a Lei nº 13.465/2017, sancionada em julho deste ano com uma série de vetos pelo presidente Michel Temer. A nova legislação federal remodelou o sistema de regularização fundiária urbana e rural do Brasil. Algumas alterações afetam diretamente o Distrito Federal, onde 22,15% dos domicílios estão em terrenos irregulares.

Celina Leão acredita que o debate envolvendo os segmentos ligados à área de moradia é fundamental para reverter o atual cenário “de irregularidades e precarização das condições habitacionais do DF”. Para a deputada, é preciso garantir a posse segura e o atendimento das necessidades de condições dignas de moradia à população do DF.

Condomínios

A nova lei é proveniente da medida provisória (MP) 759/2016, aprovada no Senado Federal em 31 de maio deste ano na forma do projeto de lei de conversão nº 12/2017, do relator senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto, que revoga regras atuais da Lei nº 11.977/2009, já está em vigor e traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes consta do artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas: um loteamento comum informalmente fechado e administrado por associações de moradores; e um condomínio de casas onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino seja proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio de edifícios, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor.

A lei criou também a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) – regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não caracterizada como de interesse social. Isso permite, por exemplo, a regularização de loteamentos fechados existentes no DF.

Laje

Um dos itens mais polêmicos da nova legislação é o Direito Real de Laje: O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

Outra novidade da nova lei é a regularização da propriedade fiduciária do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), fundo de origem de recursos para a faixa mais básica do Programa Minha Casa Minha Vida. Os beneficiários de operações do programa, com recursos advindos da integralização de cotas no FAR, obrigam-se a ocupar os imóveis adquiridos, em até trinta dias, a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR.

Fonte: CLDF

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