Por Kleber Karpov
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30/Set), em Brasília, para manter a ordem judicial que determinou a exclusão de mensagens em redes sociais contra o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). O magistrado abriu o julgamento no plenário virtual e considerou que as publicações veiculam notícia falsa ao imputar ao parlamentar um plano para revogar o título de padroeira do país de Nossa Senhora Aparecida.
Em seu voto, André Mendonça sustentou que a decisão inicial se ateve a coibir desinformação contra o postulante ao Palácio do Planalto às vésperas do pleito. O relator declarou que o processo não apresentou nenhum elemento fático sobre proposta legislativa da família do candidato para retirar a honraria religiosa.
O magistrado destacou que a determinação aos provedores exige aplicação restrita, sem extensão automática a debates políticos legítimos ou meras críticas temáticas. Para o ministro, a interferência jurídica se justifica exclusivamente diante de acusações inverídicas pontuais propagadas no período eleitoral.
“Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política”, disse André Mendonça.
Disputa jurídica entre ministros
O conflito processual teve início após a postagem do comediante Antonio Tabet na rede social X, na qual publicou imagem religiosa associada a críticas à família do congressista. Diante da representação da campanha do parlamentar, André Mendonça fixou multa diária de R$ 30 mil para assegurar o cumprimento da ordem de remoção.
O caso provocou divergência prévia no Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27 de setembro), o ministro Flávio Dino revogou a ordem ao acolher recurso da defesa de Tabet, mas o ministro Luiz Fux restabeleceu a liminar na terça-feira (29 de setembro). O presidente do STF, ministro Edson Fachin, liberou o tema para deliberação inicial da Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pautou a votação eletrônica com encerramento previsto para as 23h59 desta quarta-feira (30 de setembro). O plenário da Corte eleitoral ainda aguarda os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















