Por Kleber Karpov
O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou nesta quarta-feira (30/Set) que os responsáveis pelo aplicativo Discord implementem medidas imediatas para proteger crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. A ordem judicial atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) formulado em ação civil pública e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das regras de segurança.
A petição inicial da AGU apontou brechas na verificação de idade e omissões na contenção de condutas danosas na rede, associadas à morte de uma jovem de 13 anos ocorrida em julho. Os representantes da empresa alegaram ausência de responsabilidade direta e argumentaram que a exibição da ocorrência fatal se deu em outro endereço virtual. O magistrado, contudo, rejeitou a tese defensiva e identificou a presença de riscos suficientes para exigir o cumprimento de protocolos preventivos.
“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, registrou Anderson Silva na sentença.
Protocolos obrigatórios e fiscalização
O magistrado impôs à diretoria do serviço digital a obrigação de impedir a reabertura de salas e canais banidos por práticas ilegais. A decisão exige a preservação, por período mínimo de seis meses, de registros de moderação, conversas, comunidades e contas vinculadas a apurações oficiais. O plano de atuação deve contemplar ferramentas operacionais em português e canais para receber queixas de usuários brasileiros.
A ordem estabelece regras para vincular perfis de menores de 16 anos aos seus responsáveis legais, além da comprovação de sistemas eficazes de controle parental. Os administradores também precisam criar rotinas para denunciar episódios de extorsão sexual, automutilação, suicídio e maus-tratos a animais às autoridades competentes. A sentença determina a remoção técnica imediata de republicações idênticas de materiais que incitem a violência contra crianças e adolescentes.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














