Mendonça se torna alvo de críticas por direcionar ataques à Polícia Federal

Entidades criticam uso político do Judiciário por Mendonça e expor instituição a crises institucionais

Por Kleber Karpov

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, foram afastados de suas funções nesta terça-feira (8), em Brasília. A decisão liminar, proferida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de um pedido do Partido Novo, gerou forte reação de entidades representativas da corporação, que criticam o que consideram uso político do Poder Judiciário.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), que representa os funcionários administrativos da Polícia Federal em todo o país, manifestou apoio aos diretores afastados. A entidade repudiou a interferência política no funcionamento da instituição. Em nota, o SinpecPF destacou a importância da autonomia e estabilidade da Polícia Federal, especialmente às vésperas de uma eleição presidencial. A organização alertou para os possíveis reflexos da medida sobre a continuidade dos serviços e sobre os próprios servidores.

“O SinpecPF repudia o uso político do Poder Judiciário para atingir a Polícia Federal por meio de seus dirigentes. Divergências e disputas de natureza política não devem se sobrepor à autonomia e à estabilidade de uma instituição de Estado, especialmente às vésperas de uma eleição presidencial, nem comprometer o seu regular funcionamento”, afirmou a entidade.

“A Polícia Federal é uma instituição de Estado, formada por milhares de servidores que diariamente mantêm em funcionamento suas estruturas administrativas e operacionais em todo o país. Por isso, qualquer medida que atinja sua direção merece atenção, especialmente pelos possíveis reflexos sobre a continuidade dos serviços e sobre os próprios servidores.”, completou o Sindicato.

Delegados da PF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que representa 2.300 delegados da corporação, também criticou a ação do STF ao observar que o afastamento do diretor-geral da PF somente poderia ocorrer por decisão do plenário do STF, e não por uma decisão monocrática de um dos ministros, mesmo que sujeita a referendo de um colegiado do tribunal.

“Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar.”, diz a nota

A ADPF classificou o momento como de “crise institucional grave”, o qual referenciou por mais de uma vez a preocupação com os riscos de instabilidade institucional. Além de observaar que a Polícia Federal, em especial, a direção da instituição, se tornaram alvo de procedimentos que afetam a estabilidade interna da corporação em poucos dias.

“A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.”, afirma a direção da APDF em nota.

Ato de Depúdio

Anteriormente, 11 diretores da Polícia Federal colocaram os cargos a disposição, em manifestação de apoio a Rodrigues e Almada. Os delegados publicaram nota de repúdio às acusações de Mendonça contra os gestores da PF além de afirmarem ser injustificáveis os ataques à PF.

“Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas”, conclui o documento.

Revogação da suspensão

A Advogacia-Geral da União (AGU) solicitou ao presidente da Suprema Corte, Edson Faquin, a imediata suspensão da decisão liminar da Segunda Turma do STF, que afastou os diretores da PF. O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a ordem judicial judicial viola competência exclusiva do Presidente da República aos atos de nomear e exonerar chefes da corporação. O AGU também chamou atenção ao risco de gerar instabilidade institucional.

Entenda o caso

Mendonça, na manhã de terça-feira (8/Set), determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida foi justificada por supostas “irregularidades e potenciais ilicitudes” em relatórios de inteligência e por um alegado monitoramento ilegal contra o próprio ministro. Em sessão extraordinária, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Confira a nota da ADPF na íntegera

Nota Pública da ADPF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, acompanha com atenção os fatos que envolvem o afastamento cautelar do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, determinado nesta terça-feira pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e os desdobramentos das apurações relacionadas à Operação Compliance Zero.

O momento é de crise institucional grave. Em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna, agora com decisão cautelar que alcança a cúpula da instituição. Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei.

A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar.

A associação registra, ainda, atropelo aos ritos processuais aplicáveis. A decisão invoca simultaneamente o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que pressupõe cautelar vinculada a inquérito ou ação penal já instaurados contra a pessoa afetada, e o art. 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024, que pressupõe processo administrativo disciplinar já instaurado por autoridade competente. Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada, o que fragiliza a base jurídica invocada e antecipa, para momento anterior à própria instauração dos procedimentos, efeito que a lei reserva para depois de sua abertura.

A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.

Por isso, a associação reafirma que a solução duradoura é a inserção, no texto constitucional, da autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal, com mandato fixo para o Diretor-Geral, escolhido pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os Delegados de Polícia Federal. O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os Delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade.

A autonomia administrativa permite à Polícia Federal organizar sua estrutura, distribuir seu efetivo e definir prioridades investigativas segundo critérios técnicos. A autonomia financeira assegura orçamento próprio e previsível, sem que a execução das atividades de polícia judiciária dependa de decisões discricionárias de outros órgãos. A autonomia funcional garante que Delegados e servidores atuem vinculados apenas à Constituição e à lei, protegidos de pressões internas e externas. Os três pilares, já adotados para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, indicam a condição para que a investigação criminal seja instrumento de Estado, e não de governo ou de grupo.

A ADPF alerta os órgãos de imprensa, a classe jornalística e a população brasileira da importância dessa medida, e o Congresso Nacional a retomar, com prioridade, a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que trata da matéria, reiterando sua disposição de contribuir tecnicamente para o debate. Aos associados que venham a ser alcançados pelos procedimentos em curso, a associação assegura assistência jurídica e institucional, na certeza de que a apuração de todos os fatos, em toda a sua extensão, é o único caminho compatível com o Estado de Direito.

Brasília, 8 de setembro de 2026. ADPF



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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