Por Kleber Karpov
O advogado criminalista Bruno Salles Pereira Ribeiro, coordenador adjunto do Grupo Prerrogativas, denunciou, na quarta-feira (02/Set), em publicação de vídeo, nas redes sociais, o uso de um relatório preliminar, da Polícia Federal, para atender a demandas institucionais como instrumento para destruir reputações antes de qualquer acusação formal. O especialista afirmou que o material, elaborado em apenas 72 horas para cumprir determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou publicidade prévia e chegou aos veículos de comunicação sem que a imprensa fizesse uma apuração responsável sobre fatos. Conforme o jurista, a divulgação antecipada da matéria-prima policial repete episódios de linchamento público, a exemplo de operação, a culminou na prisão e auto-extermínio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina Luiz, Carlos Cancellier, absolvido postumamente por falta de provas.
Segundo Ribeiro, a manifestação técnica destacou que o documento elaborado pelos policiais federais cumpre função estrita de orientar diligências internas da própria corporação. O jurista explicou que o texto policial não possui natureza de laudo pericial, pois ausência de crivo de perito oficial, de quesitos, não contou com assistentes técnicos e tampouco admitiu contraprova. Para o advogado, após divulgação à imprensa, os veículos de comunicação trataram meras hipóteses policiais como vereditos definitivos e desconsideraram as ressalvas expressas no próprio expediente.
“O relatório foi escrito em 72 horas. 218 páginas, 7 assinaturas, 3 dias. Está escrito ali, com todas as letras, o próprio documento diz que ninguém investigou as pessoas que ele nomeia. Entre não foi investigado e está sendo acusado, existe um abismo. Só que o debate público atravessou esse abismo em um dia”, afirmou Ribeiro.
Ainda mais grave, Ribeiro chama atenção ao que consta no próprio relatório ao informar. “Não foram realizados quaisquer atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou a membros do Ministério Público, tampouco diligências destinadas à apuração de condutas que possam configurar ilícitos penais.:”, disse o advogado ao ressalvar “Está escrito ali, com todas as letras, o próprio documento diz que ninguém investigou as pessoas que ele nomeia. Entre não foi investigado e está sendo acusado, existe um abismo. Só que o debate público atravessou esse abismo em um dia.”, disparou.
Uso seletivo e falta de apuração jornalística
O advogado indica que os policiais elaboraram o texto a partir de uma tese prévia e selecionaram no acervo apenas os fragmentos que convinham à hipótese investigativa, sem anexar dados brutos, extrações completas ou arquivos de registro, isso para atender a demandad judicial do STF, dentro do prazo de 72 horas. Ribeiro mencionou um exemplo em que um criminalista contabilizou 48 marcadores de dúvida no texto, como as expressões provavelmente, aparentemente e o contexto indica, exatamente nos trechos com insinuações mais pesadas. Das 52 mensagens apontadas contra um alvo, apenas cinco constavam nas conversas reais, enquanto as demais 47 derivaram de mera presunção por coincidência de horário.
“Um relatório de análise não mostra o material apreendido. Ele escolhe. E escolhe depois, depois da hipótese já estar formada. Primeiro você tem a tese. E aí você procura no acervo aquilo que ilustra a tese. O que não confirma não é destruído. Só não é mostrado. E o que não é mostrado, para quem lê, não existe”, ressaltou o jurista.
Publicidade precoce e a tragédia da UFSC
O coordenador do grupo advertiu que a liberação de autos antes do contraditório judicial opera como uma pena antecipada, pois os citados recebem os mesmos recortes que a opinião pública vê, mas suportam sozinhos a obrigação de se explicar. O advogado sustentou que o ato judicial de retirada de sigilo produziu o mesmo efeito deletério de um vazamento criminoso às vésperas do período eleitoral. Para demonstrar a gravidade do método, Ribeiro resgatou a Operação Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2016, que prendeu e baniu o reitor Luiz Carlos Cancellier da universidade catarinense, antes de o docente tirar a própria vida e de a Justiça Federal declarar a inocência de todos os envolvidos nove anos depois.
“A Constituição manda que os julgamentos sejam públicos. Publicidade é regra sobre os atos do processo, não é regra sobre a matéria-prima da investigação. O que foi tornado público não é uma decisão, não é uma denúncia, não é uma acusação formalizada. É o documento de trabalho de uma equipe da polícia que diz de si mesmo que não é exaustivo, que não investigou pessoas que estão nomeadas ali, e que foi escrito em três dias. Publicidade do julgamento é garantia de quem está sendo julgado. Publicidade do relatório pré-acusatório é o contrário disso, é antecipar a pena antes de existir a acusação”, concluiu Ribeiro.
Confira a íntegra da manifestação:
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











