MPC-DF aciona TCDF por atraso e cortes nos repasses do GDF à Defensoria Pública do DF

Órgão ministerial aponta descumprimento da Constituição e risco de paralisação dos serviços prestados pela DPDF à população vulnerável

Por Kleber Karpov

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou uma representação no Tribunal de Contas do DF (TCDF) na terça-feira (1º/Set), contra o Governo do Distrito Federal (GDF) por irregularidades nos repasses orçamentários à Defensoria Pública do DF (DPDF). A ação alega que atrasos e transferências incompletas dos duodécimos, registrados desde julho, violam a autonomia financeira da instituição e colocam em risco a continuidade do atendimento jurídico gratuito, que beneficiou mais de 390 mil pessoas no primeiro semestre de 2026.

De acordo com a Representação nº 15/2026-G4P/ML, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF) falhou em transferir os valores devidos de forma integral e pontual nos meses de julho e agosto. A conduta compromete a autonomia administrativa e financeira da Defensoria, um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do DF, colocando em xeque o funcionamento regular do órgão.

A DPDF é uma instituição considerada essencial para a função jurisdicional do Estado, sendo responsável por assegurar assistência jurídica gratuita para a população de baixa renda. A retenção de recursos orçamentários, portanto, ameaça diretamente a continuidade de serviços essenciais e pode levar a uma eventual paralisação das atividades.

O Procurador Marcos Felipe P. Lima, autor da peça, afirmou que a retenção dos valores constitui “barreiras diretas e imediatas ao pleno exercício da autonomia administrativa constitucionalmente assegurada à DPDF”. Além de destacar a finalidade da proteção orçamentária do órgão, ao declarar: “A autonomia financeira da Defensoria existe justamente como proteção de interferências externas que possam limitar a sua atuação.”

Precedentes

O MPC/DF sustenta que a prática do GDF contraria um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em análise da ADPF 384, a corte superior estabeleceu que “a retenção do repasse de duodécimos por parte do Poder Executivo configura ato abusivo e atentatório à ordem constitucional brasileira”.

O assunto também não é inédito no próprio TCDF. Em 2018, por meio da Decisão nº 4.202, o tribunal considerou procedente uma representação anterior do Parquet sobre o mesmo tema, alertando a então Secretaria de Fazenda e Planejamento sobre a necessidade de respeitar a autonomia financeira da Defensoria.

Pedidos cautelares

Diante do quadro, o Ministério Público solicitou ao TCDF a concessão de uma medida cautelar para que a SEEC/DF seja obrigada a transferir a totalidade dos valores em atraso no prazo de 48 horas, além de regularizar os repasses futuros. A representação, que aguarda apreciação, também pede que a Secretaria de Economia e a própria Defensoria se manifestem sobre os fatos em até cinco dias.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

 

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