Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

Governo e especialistas classificam ameaça de taxa como protecionismo

Por Kleber Karpov

Nesta quarta-feira (22/Jul), produtos brasileiros destinados aos Estados Unidos começam a ser taxados em 25%, uma decisão unilateral do governo americano que alega práticas desleais do Brasil no comércio internacional. O governo brasileiro, que rejeita as acusações, antecipa uma nova sobretaxa de 12,5%, justificada pela visão norte-americana de que o Brasil não impede a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Contudo, especialistas consultados pela Agência Brasil discordam da avaliação e afirmam que o Brasil é reconhecido internacionalmente no combate ao trabalho forçado e a formas análogas à escravidão.

Nova rodada de taxas

A taxa de 25%, anunciada no último dia 15, é justificada por Washington com alegações de que o Brasil falha no combate ao desmatamento, à corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas. O governo brasileiro rejeita as acusações e considera a medida “injusta”, dispondo-se a aplicar a Lei de Reciprocidade como resposta.

Além disso, o governo brasileiro prevê uma nova tarifa de 12,5%, que pode ser publicada na sexta-feira (24/Jul). O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou ao jornal Folha de S. Paulo na última sexta-feira (17/Jul) que o país corre o risco de ter uma alíquota de 37,5% caso as taxas sejam cumulativas.

A provável nova taxação baseia-se em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investiga 59 países e a União Europeia. O USTR aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Alegações americanas

Sobre o Brasil, o documento do USTR, datado de 2 de junho, rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos. “Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Brasil rebate acusações

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou “profunda discordância” da conclusão preliminar americana, classificando a medida como “protecionista”.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.

Reconhecimento internacional

O Brasil ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país há décadas como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado, da qual os Estados Unidos são um dos seis não signatários entre 187 países.

O governo brasileiro sustenta que as autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras contrárias à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. “Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

Lacuna técnica e protecionismo comercial

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, distingue o combate ao trabalho forçado dentro do território nacional da proibição de produtos importados fabricados com trabalho forçado em outros países. Ele reforça que o Brasil é internacionalmente reconhecido pelo combate ao trabalho forçado internamente, sendo o modelo brasileiro tratado pela OIT como uma das melhores práticas globais.

Romero destaca a “arquitetura jurídica bastante sólida” do Brasil, citando o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, incluindo jornada exaustiva e condições degradantes, sendo “mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”. Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho atuam, e o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas registra quase 66 mil pessoas resgatadas.

O professor também menciona a “lista suja”, um cadastro de empregadores flagrados em uso de trabalho forçado, que em abril apresentava 568 empresas. Este instrumento de transparência é recomendado pela OIT como modelo. O Brasil, segundo Romero, fiscaliza até mesmo o trabalho forçado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro, e o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo reúne empresas e sociedade civil.

Romero explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

Os Estados Unidos possuem a Seção 307 da Lei de Tarifas, de 1930, que proíbe a importação de mercadorias com trabalho forçado, atualizada em 2021 para produtos de Xinjiang, na China. A União Europeia aprovou um instrumento similar em 2024, com vigência prevista para 2027. Para Romero, a ausência de um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo americano no Brasil é uma “lacuna de instrumento, não uma omissão de política”. Ele conclui que a exigência de Washington para que 60 economias adotem seu padrão regulatório sob ameaça de tarifa é uma forma de “exportar a própria legislação”, indicando que a medida é de “política comercial” e não de combate ao trabalho forçado.

Projeto de lei no Congresso

Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que visa proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O PL está na Câmara dos Deputados e passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma decisão final dos parlamentares.

Defesa constitucional

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar argumenta que a demora na aprovação do PL não justifica a classificação do Brasil pela Casa Branca como um país que não combate o trabalho forçado. Ele considera a pressão americana “tipicamente político-eleitoral”, afirmando que o Brasil possui regulamentação robusta na Constituição e não transige com essa pauta.

Aguiar destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades onde for localizado trabalho escravo, destinando-as à reforma agrária e programas de habitação popular, sem indenização. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera. Para ele, este artigo já demonstra o compromisso do país com o combate ao trabalho escravo e condições análogas. O advogado acrescenta que, se a origem ilegal de um produto for pública e notória, o país pode envidar esforços para impedir sua entrada, pois estaria “contaminado por esta situação péssima”.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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