STF autoriza aposentadoria especial, com 25 anos, a quem exerce atividade insalubre

Apesar da boa nova, deputado Jorge Vianna alerta para 'pegadinha' em decisão da Suprema Corte e relembrou caso do Piso Salarial da Enfermagem

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadores expostos a agentes insalubres podem se aposentar com 25 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima. A decisão, que encerra uma dúvida jurídica de longa data, foi recebida como uma vitória por categorias como a enfermagem. No entanto, o deputado distrital Jorge Vianna (Democrata) alerta ao que classificou de ‘pegadinha’, pois o benefício não será integral, o que, na avaliação de especialistas, exige cautela por parte dos segurados.

Decisão do STF e o direito à aposentadoria

Segundo Vianna, em publicação nas redes sociais, a corte definiu que o cumprimento de 25 anos de trabalho em condições insalubres é suficiente para a concessão do benefício, algo que afasta a necessidade de idade mínima. A medida beneficia diretamente profissionais que atuam com riscos químicos, biológicos e físicos. Regra essa válida, tanto para trabalhadores do regime geral (CLT) quanto para servidores públicos, embora com impactos distintos. Mas o deputado, que destacou a importância do julgamento, também alertou para o que chamou de “pegadinha”. Segundo explicou Vianna, a ausência de idade mínima não garante o valor integral do salário. “O STF fez uma grande coisa para o trabalhador brasileiro, mas o salário é outra história”, afirmou.

O cálculo do benefício e a “pegadinha”

A aposentadoria especial, sem idade mínima, terá o valor calculado de forma proporcional, conforme as regras da reforma da previdência. Para quem não atinge a idade mínima exigida, o benefício pode ser inferior à média das contribuições. Isso significa que o trabalhador pode se aposentar antes, mas com renda menor. Alerta esse, sobre a “pegadinha” por parte do STF, que embora sem entrar no mérito do caso concreto, Vianna, fez alusão direta a decisão, por parte da Suprema Corte em relação ao Piso Salarial da Enfermagem.

Elza Aparecida, diretora do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF), aproveitou a postagem para explicar que a regra geral para servidores do Distrito Federal que ingressaram até 2003 garante a integralidade e a paridade. Já para quem entrou após 2004, o cálculo leva em conta as 80 maiores remunerações. “Independente de ser especial ou não, aplica essa regra para pagar o salário do aposentado”, afirmou.

Impacto da reforma de 2019 e regimes próprios

A reforma da previdência de 2019 endureceu as regras para todos os regimes. Para servidores públicos que ingressaram a partir de março de 2019 no DF, o valor da aposentadoria fica limitado ao teto do INSS. Quem deseja receber o salário integral precisa aderir a um plano de previdência complementar.

Elza Aparecida também alertou para um cenário ainda mais grave: a aposentadoria por invalidez decorrente de doenças não listadas no rol do INSS. Nesses casos, o benefício pode ser inferior ao salário mínimo, sendo complementado por uma gratificação. “Imagina você faltando três anos para aposentar, vem uma doença que te impeça de trabalhar, te aposenta com salário bem inferior”, disse.

Orientação para os trabalhadores

Diante da complexidade das regras, especialistas recomendam que os trabalhadores busquem orientação de um advogado previdenciário antes de solicitar a aposentadoria. O deputado Jorge Vianna reforçou que a decisão do STF é positiva, mas não resolve todas as questões. “Não é tão simples assim. Sugiro que procure um advogado, porque tem muita coisa ainda para esclarecer”, concluiu.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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