Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Norma garante salário-mínimo a filhos e dependentes em situação de vulnerabilidade social

Por Kleber Karpov

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29/Mai), a uma pensão especial no valor de um salário-mínimo, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta o benefício para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

De acordo com a nova regulamentação, o direito à pensão é estendido a crianças e adolescentes que se enquadrem no critério de vulnerabilidade socioeconômica. A principal condição é que a renda por pessoa na família não ultrapasse 25% do salário-mínimo vigente. O valor do auxílio mensal foi fixado em um salário-mínimo.

O benefício não se restringe apenas aos filhos biológicos da vítima. A legislação também inclui enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à mulher assassinada. A medida busca amparar todos os menores que estavam sob a responsabilidade financeira da vítima.

Processo de solicitação

O requerimento da pensão especial pode ser realizado de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS, ou pela central de atendimento telefônico, no número 135. A solicitação deve ser iniciada pelo representante legal da criança ou do adolescente.

Para formalizar o pedido, é obrigatória a apresentação do documento de identificação oficial com foto do menor ou, na sua ausência, a certidão de nascimento. Além disso, é indispensável anexar um dos seguintes documentos que atestem o crime como feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia formal, conclusão de inquérito policial ou uma decisão judicial. No caso de dependentes, o termo de guarda ou tutela também é necessário.

Regras e restrições importantes

A norma estabelece uma vedação crucial para proteger os beneficiários: o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio está legalmente impedido de representar as crianças e adolescentes. A proibição se aplica tanto para requerer quanto para administrar os valores da pensão mensal.

O pagamento do benefício terá início a partir da data em que o requerimento for protocolado junto ao INSS. A legislação não prevê o pagamento de valores retroativos referentes ao período entre a data da morte da vítima e a data da solicitação formal.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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