Por Kleber Karpov
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reclassificou o crime de José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo em sua companheira em junho de 2025. Em decisão reportada em 22 de maio, a acusação de tentativa de homicídio foi alterada para lesão corporal grave. A mudança foi justificada pelos desembargadores como um caso de “arrependimento eficaz”, pois o réu teria ajudado a vítima após a agressão, o que resulta em uma redução significativa da pena máxima prevista.
A alteração no tipo penal modifica substancialmente o processo. A pena para tentativa de homicídio pode chegar a 20 anos de reclusão, enquanto o crime de lesão corporal grave prevê uma pena máxima de cinco anos. Com a nova classificação, o caso deixa de ser enquadrado como crime hediondo e passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. O colegiado acolheu o argumento da defesa de que houve “arrependimento eficaz” por parte de Bandura, que está preso. O suposto auxílio prestado à vítima após o ataque foi o fator determinante para a desclassificação.
Contudo, reportagens da época do crime indicam que a vítima precisou se refugiar em um banheiro para escapar de novas agressões. Este detalhe contrasta com a tese de arrependimento que fundamentou a decisão judicial.
Reação do Ministério Público
O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão. A instituição aguarda a análise técnica e a abertura do prazo recursal para definir os próximos passos. O MP também se manifestou contrariamente a um pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi indeferido pela Justiça.
O histórico de José Rodrigo Bandura inclui oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado por agressões físicas contra uma vítima. A sentença determinou o cumprimento de pouco mais de três meses em regime semiaberto e o pagamento de uma indenização de R$ 2 mil.
Combate à violência de gênero
No Brasil, o feminicídio é tipificado como crime hediondo desde 2015, refletindo um esforço legislativo para endurecer as penas contra crimes de gênero. A violência contra a mulher também é alvo de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias recentemente.
Paralelamente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 896/2023, que visa criminalizar a misoginia. O texto, já aprovado no Senado por 67 votos a zero, propõe incluir a prática entre os crimes de preconceito, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. A proposta é um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










