Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária na última sexta-feira (24/Abr) à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 70 anos, e a outros 18 idosos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada em Brasília, foi fundamentada na Lei de Execuções Penais, que permite o benefício a maiores de 70 anos, e considerou que os demais beneficiados possuem doenças graves.
Os condenados que receberam o benefício deverão cumprir uma série de medidas cautelares para permanecer em regime domiciliar. Entre as exigências está o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte e a proibição de sair do país. Além disso, estão impedidos de utilizar redes sociais e de manter qualquer tipo de contato com outros investigados no mesmo processo.
A decisão do ministro estabelece ainda que os beneficiados só poderão receber visitas após uma autorização prévia emitida por ele. Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições impostas, Moraes poderá determinar o retorno imediato dos condenados ao regime fechado de prisão.
Detalhes da condenação
Conhecida como Fátima de Tubarão, Maria de Fátima foi condenada a 17 anos de prisão, dos quais já cumpriu três anos, dez meses e 24 dias. Segundo o processo, ela invadiu o edifício-sede do STF, onde depredou o patrimônio público, quebrando vidros, cadeiras, mesas e obras de arte. Os atos foram registrados e postados por ela mesma em redes sociais, o que permitiu sua identificação e prisão pela Polícia Federal duas semanas após os ataques.
Apesar da concessão da prisão domiciliar, a obrigação de pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados às sedes do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto permanece válida para todos os condenados.
Balanço dos atos golpistas
De acordo com dados divulgados pelo STF em janeiro, a Primeira Turma da Corte já condenou 1.399 acusados de participação nos atos de 8 de janeiro. Desse total, 179 pessoas permanecem presas, sendo que 114 cumprem pena em regime fechado após o trânsito em julgado das sentenças. A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF relacionadas aos eventos.
As investigações dividiram os acusados entre incitadores, executores e quatro núcleos principais que, segundo o STF, deram sustentação à tentativa de subverter a ordem democrática. O balanço também aponta que a maioria dos responsabilizados, um total de 979 pessoas (68,9%), foi enquadrada em delitos de menor gravidade, resultando em penas de até um ano de detenção ou na celebração de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










