Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Decisão da Primeira Turma do Supremo ocorreu após empate em votação sobre denúncia da PGR por injúria e calúnia

Por Kleber Karpov

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28/Abr), tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria. A decisão foi tomada em Brasília após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia por declarações feitas em abril do ano passado contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros oficiais. O placar da votação terminou empatado, o que favoreceu o réu na definição da acusação.

Silas Malafaia foi denunciado pela PGR pelos crimes de injúria e calúnia. A acusação se baseia em falas proferidas pelo pastor durante uma manifestação de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, realizada em São Paulo em abril de 2025.

No evento, Malafaia direcionou críticas aos militares, afirmando que os generais eram “frouxos, covardes e omissos”. O Pastor também declarou que os oficiais “não honram a farda que vestem”, o que motivou a ação da Procuradoria.

Empate na votação favoreceu Malafaia

A análise da denúncia pela Primeira Turma resultou em um empate de 2 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento integral da denúncia, para que Malafaia respondesse tanto por injúria quanto por calúnia.

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia divergiram parcialmente, entendendo que a denúncia deveria ser aceita apenas em relação ao crime de injúria. Com o impasse, foi aplicado o entendimento de que o empate favorece o acusado, tornando o pastor réu somente por injúria.

Argumentos da defesa

Durante a tramitação do processo no Supremo, a defesa de Silas Malafaia alegou que o pastor utilizou “palavras fortes” para fazer uma crítica de forma genérica aos generais, sem citar nominalmente o comandante Tomás Paiva.

Os advogados também argumentaram que Malafaia se retratou das declarações posteriormente. Além disso, a defesa questionou a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o pastor não possui foro por prerrogativa de função.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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