Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Decisão da Primeira Turma do Supremo ocorreu após empate em votação sobre denúncia da PGR por injúria e calúnia

Por Kleber Karpov

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28/Abr), tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria. A decisão foi tomada em Brasília após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia por declarações feitas em abril do ano passado contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros oficiais. O placar da votação terminou empatado, o que favoreceu o réu na definição da acusação.

Silas Malafaia foi denunciado pela PGR pelos crimes de injúria e calúnia. A acusação se baseia em falas proferidas pelo pastor durante uma manifestação de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, realizada em São Paulo em abril de 2025.

No evento, Malafaia direcionou críticas aos militares, afirmando que os generais eram “frouxos, covardes e omissos”. O Pastor também declarou que os oficiais “não honram a farda que vestem”, o que motivou a ação da Procuradoria.

Empate na votação favoreceu Malafaia

A análise da denúncia pela Primeira Turma resultou em um empate de 2 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento integral da denúncia, para que Malafaia respondesse tanto por injúria quanto por calúnia.

Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia divergiram parcialmente, entendendo que a denúncia deveria ser aceita apenas em relação ao crime de injúria. Com o impasse, foi aplicado o entendimento de que o empate favorece o acusado, tornando o pastor réu somente por injúria.

Argumentos da defesa

Durante a tramitação do processo no Supremo, a defesa de Silas Malafaia alegou que o pastor utilizou “palavras fortes” para fazer uma crítica de forma genérica aos generais, sem citar nominalmente o comandante Tomás Paiva.

Os advogados também argumentaram que Malafaia se retratou das declarações posteriormente. Além disso, a defesa questionou a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o pastor não possui foro por prerrogativa de função.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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