Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) regularize, em um prazo de 60 dias, a falta de materiais básicos de higiene na Regional de Saúde e na Policlínica do Núcleo Bandeirante. A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que apontou a ausência de itens como papel toalha, sabão e álcool em gel por aproximadamente dois anos, devido a uma falha na cobertura de um contrato de limpeza.
Falhas na cobertura contratual
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima, que levou o MPC/DF a protocolar a representação na Corte de Contas. O documento indica que a Regional de Saúde e a Policlínica do Núcleo Bandeirante não foram incluídas no Contrato nº 048107/2022, firmado entre a SES/DF e a empresa Liderança Limpeza e Serviços de Conservação Ltda.
Segundo o Ministério Público de Contas, a criação da Policlínica e de novas áreas administrativas exigiria a inclusão dessas unidades no contrato por meio de um termo aditivo. Embora um primeiro aditivo tenha incorporado novas áreas e ajustado o valor, um segundo termo, firmado em dezembro de 2024, não contemplou todas as unidades necessárias.
Unidades afetadas e pagamentos
O segundo termo aditivo prorrogou a vigência do contrato até dezembro de 2026, mas deixou de fora a Policlínica e diversos núcleos da Região Centro Sul (GAOAPS-CS), como os de Distribuição e Logística da Farmácia, Almoxarifado, Departamento de Pessoas da APS, NASF, Medicina do Trabalho e Transporte da APS. O Núcleo de Vigilância Epidemiológica também permaneceu sem cobertura formal.
A representação do MPC/DF registrou que a ausência de cobertura contratual compromete as condições de trabalho dos servidores e o atendimento prestado aos usuários. O documento também aponta que, apesar da falha contratual, a empresa mantém funcionários de limpeza atuando nas unidades, o que levanta questionamentos sobre a gestão e a legalidade da situação.
Conforme apurado, entre março de 2023 e janeiro de 2025, a empresa Liderança Limpeza e Serviços de Conservação Ltda. Recebeu mais de R$ 13 milhões pelos serviços prestados nos locais cobertos pelo contrato.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
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