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09 abr 2026 00:16

TCDF determina à SES-DF a regularização da falta de produtos de higiene no Núcleo Bandeirante

Decisão ocorre após denúncia de ausência de itens básicos por cerca de dois anos em unidades de saúde; prazo para regularização é de 60 dias

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) regularize, em um prazo de 60 dias, a falta de materiais básicos de higiene na Regional de Saúde e na Policlínica do Núcleo Bandeirante. A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que apontou a ausência de itens como papel toalha, sabão e álcool em gel por aproximadamente dois anos, devido a uma falha na cobertura de um contrato de limpeza.

Falhas na cobertura contratual

A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima, que levou o MPC/DF a protocolar a representação na Corte de Contas. O documento indica que a Regional de Saúde e a Policlínica do Núcleo Bandeirante não foram incluídas no Contrato nº 048107/2022, firmado entre a SES/DF e a empresa Liderança Limpeza e Serviços de Conservação Ltda.

Segundo o Ministério Público de Contas, a criação da Policlínica e de novas áreas administrativas exigiria a inclusão dessas unidades no contrato por meio de um termo aditivo. Embora um primeiro aditivo tenha incorporado novas áreas e ajustado o valor, um segundo termo, firmado em dezembro de 2024, não contemplou todas as unidades necessárias.

Unidades afetadas e pagamentos

O segundo termo aditivo prorrogou a vigência do contrato até dezembro de 2026, mas deixou de fora a Policlínica e diversos núcleos da Região Centro Sul (GAOAPS-CS), como os de Distribuição e Logística da Farmácia, Almoxarifado, Departamento de Pessoas da APS, NASF, Medicina do Trabalho e Transporte da APS. O Núcleo de Vigilância Epidemiológica também permaneceu sem cobertura formal.

A representação do MPC/DF registrou que a ausência de cobertura contratual compromete as condições de trabalho dos servidores e o atendimento prestado aos usuários. O documento também aponta que, apesar da falha contratual, a empresa mantém funcionários de limpeza atuando nas unidades, o que levanta questionamentos sobre a gestão e a legalidade da situação.

Conforme apurado, entre março de 2023 e janeiro de 2025, a empresa Liderança Limpeza e Serviços de Conservação Ltda. Recebeu mais de R$ 13 milhões pelos serviços prestados nos locais cobertos pelo contrato.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. “]

 

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