STF derruba lei do Programa Escola Sem Partido em município paranaense

Pleno do STF decidiu por unanimidade a inconstitucional da lei municipal

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido, em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19/Fev) em Brasília, foi motivada pela ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos (Anajudh-LGBTI), que argumentaram que a norma invadiu a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes da educação.

A lei, em vigor desde dezembro de 2014, estabelecia regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas do município. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que sustentou a invasão da prerrogativa da União para legislar sobre temas educacionais. Fux também argumentou que as leis de educação do país já promovem a formação política e o exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, disse Luiz Fux.

Censura e liberdade acadêmica

O ministro relator também destacou que a lei municipal configurava uma forma de censura aos docentes, violando a liberdade acadêmica. O entendimento de Fux foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente, Edson Fachin.

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou Luiz Fux.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino argumentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o próprio ensino. Ele exemplificou que um professor não conseguiria explicar a origem do nome da cidade, Santa Cruz, sem abordar o significado religioso do termo, rompendo a suposta neutralidade.

“Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou Flávio Dino.

A ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como “grave” e afirmou que a norma submete os professores a uma constante “situação de medo”. “O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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