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04 mar 2026 01:37

Brasil implementa novas regras para entrada de produtos agropecuários em bagagens

Medida do Ministério da Agricultura busca impedir introdução de pragas e doenças para proteger patrimônio sanitário e saúde pública

Por Kleber Karpov

O Brasil deve adotar, a partir de 4 de fevereiro, novas normas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros vindos do exterior. A regulamentação, estabelecida por portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foca na mitigação de riscos zoofitossanitários. O objetivo central é bloquear a entrada de agentes causadores de doenças que possam comprometer o meio ambiente, a saúde pública e a economia rural brasileira.

Fiscalização e monitoramento

A análise técnica dos itens transportados deve ser executada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), os agentes do sistema terão a responsabilidade de avaliar o potencial de risco de cada material. O Vigiagro deve operar nos principais portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre para garantir o cumprimento das diretrizes de segurança.

A lista de produtos sujeitos à fiscalização inclui animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos e produtos de madeira. Materiais genéticos destinados à reprodução animal ou propagação vegetal também integram o rol de monitoramento. Segundo o governo, a relação de itens proibidos ou controlados pode ser atualizada a qualquer momento em resposta a eventos sanitários globais ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Exigências de documentação

Passageiros que transportarem itens que necessitem de autorização prévia de importação devem preencher um formulário específico emitido pelo Mapa. O documento deve ser encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso. A declaração oficial deve ocorrer obrigatoriamente por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), sendo apresentada no canal “Bens a Declarar”.

O registro deve conter detalhes minuciosos, como a quantidade dos bens, país de origem, forma de acondicionamento e o modal de transporte utilizado. Informações sobre a validade da autorização e dados de identificação do viajante também são obrigatórios. A falta de regularização documental pode resultar na apreensão imediata dos produtos e na aplicação de sanções administrativas conforme a gravidade do risco sanitário.

Segurança e patrimônio nacional

O Ministério da Agricultura destaca que a rigorosidade das regras é essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional. A entrada acidental de pragas exóticas pode gerar prejuízos bilionários e restrições comerciais de outros países. A nova portaria busca modernizar a gestão de risco e alinhar os procedimentos brasileiros às melhores práticas globais de defesa agropecuária.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ministério da Agricultura, Vigiagro, Defesa agropecuária, Viagens internacionais, Vigiagro

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