Por Kleber Karpov
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) deve publicar, nesta quinta-feira (27/Nov), a Resolução nº 60/2025 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O documento deve atualizar os valores cobrados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos e da construção civil no Distrito Federal. A normativa deve vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Resolução nº 60/2025 deve alterar o Anexo da Resolução nº 14/2016. Os serviços com preços reajustados contemplam atividades como coleta de resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados, disposição final de resíduos sólidos no Aterro de Brasília e disposição final de resíduos da construção civil.
Custos e o princípio do poluidor-pagador
A atualização de preços também inclui a disposição final de resíduos de podas e galhadas. Abrange a limpeza de vias e logradouros públicos realizada pós-eventos. O reajuste tem como objetivo assegurar que os preços dos serviços cubram os custos operacionais. A medida respeita o princípio do poluidor-pagador. A ação reforça a diretriz estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que prevê remuneração ao poder público quando o manejo dos resíduos, originalmente de responsabilidade do gerador, é executado pelo Estado.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










