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20 jan 2026 11:55

Substitutivo de Derrite ao PL antifacção deve limitar combate a grupos menores, diz Mário Sarrubbo

Secretário nacional critica exclusão de mecanismos de investigação e perdimento de bens do projeto de lei original do executivo

Por Kleber Karpov

O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10/Nov), em Brasília, em entrevista a Agência Brasil, que a proposta substitutiva do relator Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei (PL) Antifacção deve limitar o enfrentamento a organizações criminosas de menor porte, uma vez que as alterações excluíram mecanismos cruciais do texto enviado pelo Poder Executivo. As críticas foram feitas em entrevista exclusiva concedida à Agência Brasil, onde o secretário também destacou a retirada do perdimento de bens como um grave retrocesso. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o tema na pauta de votação para a próxima terça-feira (11) no plenário.

O representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) explicou que a versão original do projeto classificava as facções entre qualificadas e comuns, abrangendo os grupos criminosos menores. Contudo, ao modificar a proposta, o deputado Guilherme Derrite concentrou certas possibilidades de investigação apenas para as facções consideradas qualificadas.

“Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de ser investigadas, por exemplo, por meio da criação de empresa fictícia para negociar com empresas que estão lavando dinheiro”, disse Sarrubbo. Segundo ele, os novos mecanismos de investigação, como a infiltração de pessoas para a produção de provas, só se tornam válidos para as hipóteses que o relator anunciou que ficaram na lei de terrorismo. Por isso, a mudança deve deixar um grande número de organizações criminosas fora da abrangência dos métodos mais eficientes de desmantelamento.

Perdimento de bens

Uma das alterações mais criticadas pelo secretário diz respeito à exclusão do mecanismo que permitia o perdimento do bem apreendido, mesmo que a operação policial venha a ser anulada ou o processo extinto por motivos formais. Sarrubbo defende que o Executivo incluiu o perdimento de bens para efeitos civis, o que permitiria ao juiz declarar a perda do patrimônio, caso o investigado não consiga comprovar a origem lícita.

“Esse é um mecanismo conhecido como ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para asfixiar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi colocado nesse PL”, lamentou Mário Sarrubbo.

O secretário ilustra a gravidade da exclusão ao citar casos práticos no combate ao crime. Ele relembrou uma ação policial em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, em que houve a apreensão de aeronaves, embarcações e helicópteros. Estes bens acabaram devolvidos depois que a Justiça anulou a operação, motivada por uma ilegalidade na quebra de sigilo telefônico.

“O mecanismo que nós inserimos dizia que, nesses casos, se um criminoso não provar a origem lícita do bem, mesmo a ação sendo anulada, o juiz pode declarar o perdimento civil desses bens em favor do Estado. E simplesmente isso não foi inserido no substitutivo do relator”, pontuou o representante do MJSP.

Inconstitucionalidade

Além dos limites na investigação, Sarrubbo considera que um dos artigos do substitutivo pode ser inconstitucional. Ele se refere ao trecho que submete a atuação conjunta da Polícia Federal (PF) com polícias estaduais a um pedido prévio do governador do estado. Essa medida deve limitar a possibilidade de ações integradas entre as forças, como as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCO), apenas aos casos em que os governadores acionam as autoridades federais.

O secretário explica que a Constituição Federal já determina a atribuição da PF na investigação de crime organizado quando o delito possui introdução em mais de um estado. Dessa forma, o projeto apresenta inconsistências ao tentar impor uma condição não prevista na Carta Magna.

Sarrubbo também criticou a equiparação das ações de narcotráfico a ações terroristas, alegando que o relatório coloca o Brasil em risco perante a comunidade internacional. Ele avalia que a redação mantém uma equiparação clara.

“Para um país estrangeiro, não deve haver distinção nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão dizer que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final”, concluiu Mário Sarrubbo. Ele ressalta que o relatório deve trazer alterações no Código Penal sem respeitar o princípio da proporcionalidade e a necessária harmonização entre as diferentes leis.

A precipitação na votação, na avaliação do secretário, é uma “loucura”, pois a pasta não foi procurada para discutir as mudanças.

“Zero, zero. Por isso, eu conclamei que estamos à disposição para o diálogo, vamos com calma. Não dá para relatar na sexta e aprovar amanhã. Isso é uma loucura. Uma lei tão importante, uma oportunidade de avançar no texto legislativo e nós vamos fazer isso de forma precipitada”, afirmou Sarrubbo.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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