Medicamentos para pessoas com TEA pode vir a ser deduzidos no IR

Relatado pelo deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), Projeto de Lei 1.939/2023 teve parecer favorável na CCJ da Câmara dos Deputados e, agora, segue para apreciação do Senado Federal; texto representa avanço na justiça fiscal em prol de deficientes e seus cuidadores

Por Kleber Karpov

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 1.939/2023. A proposta permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de pessoa física de despesas com a aquisição de medicamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto, que agora segue para o Senado Federal, foi relatado pelo deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP), que apresentou parecer favorável.

De autoria do deputado federal Júnior Mano (PSB-CE), a proposta já havia tramitado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Naquela comissão, o parecer aprovado concedeu exclusividade à dedução no IR para despesas com remédios de alto custo.

O deputado Fernando Marangoni ressaltou o caráter social e a relevância da medida para as famílias que arcam com altos custos no tratamento contínuo do autismo. Segundo o parlamentar, a iniciativa representa um avanço na inclusão e na justiça fiscal, sendo uma importante política pública de apoio a pessoas com deficiência e seus cuidadores.

“A possibilidade do desconto das despesas com medicamentos no Imposto de Renda alivia o peso financeiro das famílias e assegura melhores condições para que as pessoas com TEA tenham acesso ao tratamento adequado e contínuo. A diferença no orçamento doméstico será tremenda. Isso será o País fazendo a sua parte, olhando, de verdade, para quem mais precisa. Isso é inclusão”, reforça Marangoni.

A relatoria do deputado do União Brasil à matéria foi elogiada por membros da CCJ da Câmara dos Deputados, que citaram a “análise técnica rigorosa e sensibilidade social” do parecer.

“(Fernando) Marangoni observou todos os critérios de constitucionalidade do texto, juridicidade e técnica legislativa, reforçando o compromisso do colegiado com a tramitação responsável e segura das matérias que chegam à Comissão”.

Custo do Tratamento

O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no país, o que corresponde a 1,2% da população brasileira. O autismo não possui cura, mas seus efeitos podem ser minimizados através de tratamento adequado.

Esse acompanhamento é multidisciplinar, focado no desenvolvimento de habilidades e na melhoria da qualidade de vida. As principais terapias incluem a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), sessões de Fonoaudiologia, de Psicologia e, em alguns casos, de Fisioterapia. O tratamento frequentemente exige a administração permanente de remédios controlados para sintomas como irritabilidade e insônia.

“Toda a estrutura terapêutica já é cara para quem tem TEA. Quando ainda inclui fármacos de alto custo, e que não são custeados pelo sistema público, as famílias, sobretudo as de baixa renda, ficam de mãos atadas. E estes medicamentos são indispensáveis ao controle de comorbidades neurológicas, comportamentais e clínicas. Por isso, deduzir no IR é imprescindível”, complementa Marangoni.

Com a aprovação na CCJ, o PL 1.939/2023 segue para apreciação do Senado Federal.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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