Por Kleber Karpov
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, em decisão provisória, uma liminar da Justiça Federal do Acre que invalidava a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o uso de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. Com a medida, volta a valer a resolução do conselho que restringe o início do tratamento hormonal para transição de gênero aos 18 anos.
A decisão do ministro foi tomada no âmbito de uma reclamação apresentada pelo próprio CFM e considerou que a validade da norma já está em discussão no STF, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo Dino, a decisão da primeira instância invadiu a competência da Corte.
Disputa judicial
A Resolução 2.427/2025 do CFM havia sido suspensa por determinação da 3ª Vara Federal do Acre, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o juízo entendeu que a norma possuía vícios, como a falta de participação social e a restrição a terapias reconhecidas internacionalmente. O CFM, então, recorreu ao STF, argumentando que a decisão configurava um controle de constitucionalidade que só poderia ser exercido pelo Supremo.
Competência do STF
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino afirmou que caberá ao STF decidir sobre a validade da resolução. Para ele, a decisão da Justiça Federal do Acre “fragmentou a jurisdição constitucional” e invadiu a competência do Supremo, que já analisa o tema na ADI 7806.
Dino determinou a notificação da Justiça Federal do Acre para prestar informações e do MPF para eventual contestação. A medida cautelar do ministro ainda será submetida a referendo da Primeira Turma do STF.
Confira a íntegra da decisão.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










