Por Kleber Karpov
O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) apresentou parecer favorável, em 24/Set, ao Projeto de Lei 4.605/2024, que tipifica o crime de desacato a vigilante, com pena de seis meses a dois anos de detenção. O relatório, protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, foi apresentado na forma de um substitutivo à proposta original, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
Na justificativa, Prudente defendeu a relevância da atividade para a segurança preventiva. A articulação em torno do projeto contou com a presença de lideranças do setor, a exemplo de Gilberto Costa, da Associação dos Vigilantes do DF, Edilson Silva, da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp), e José Lima, da Federação dos Vigilantes de São Paulo.
Autoridade Funcional
O deputado do MDB destacou que os profissionais de segurança privada atuam como primeira linha de contenção em locais de grande circulação ou de alto risco. “Apesar de não integrarem formalmente as forças policiais, os vigilantes exercem papel de autoridade funcional dentro do espaço sob sua responsabilidade, realizando controle de acesso, prevenção a delitos, preservação da ordem e, em muitos casos, proteção direta de vidas humanas”, afirmou o parlamentar.
O substitutivo ao PL 4.605/2024 deverá ser analisado pela CCJ em outubro. Caso aprovado, o texto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










