STF sobrepõe religião ao direito à vida e confirma direito de se recusar transfusão de sangue

Em uma decisão de repercussão geral, Tribunal rejeita recurso de conselho de médicos e reafirma direito de negar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. Em uma decisão de repercussão geral, o Tribunal rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A Entidade buscava clareza em cenários de risco iminente de morte ou quando o paciente não pode manifestar sua vontade. O que, na prática, levanta um debate sobre o embate entre a liberdade de crença e o direito à vida.

A decisão, vista por muitos como uma vitória da autonomia individual, reacende um antigo debate: até que ponto a liberdade de crença se sobrepõe ao direito à vida? A tese estabelecida pelo STF impõe condições: a recusa deve ser uma “decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

O embate entre os direitos individuais e o dever dos médicos de zelar pela vida coloca o tribunal em um cenário controverso. Gilmar Mendes, relator do caso, escreveu que, em situações de risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando procedimentos compatíveis com a crença professada pelo paciente.

Ainda que a decisão seja aplaudida por grupos religiosos, ela deixa uma lacuna ética. Um dos pontos de maior tensão é a questão de crianças e adolescentes. O Supremo esclareceu que, nesses casos, o “melhor interesse” da criança deve prevalecer sobre a vontade dos pais, o que significa que um tratamento vital não pode ser negado.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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