Uso correto dos faróis garante a segurança no trânsito em dias de chuva

Inmet prevê virada de tempo no fim de semana, com volta das precipitações e risco às condições de trafegabilidade

Por Victor Fuzeira

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê que o mês de março será marcado por uma virada no tempo. Se os últimos dias foram de calor intenso na capital federal, a previsão é de queda de temperatura com o retorno das fortes chuvas. Diante desse cenário, é crucial que os motoristas estejam atentos aos cuidados necessários para preservar a visibilidade e segurança do trânsito nas vias e rodovias do Distrito Federal.

“O uso de farol alto só é permitido e obrigatório em vias não iluminadas. O condutor não deve, em condições normais e ainda que adversas, utilizar o farol alto, a menos que tenha a intenção de sinalizar algo a outro motoristas, como uma eventual ultrapassagem”

Clever de Farias, diretor de Policiamento e Fiscalização

Segundo o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), em condições climáticas adversas, ou seja, durante as chuvas, neblina, cerração, o uso do farol baixo deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório. “Essa é uma norma prevista no artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo vale para deslocamentos em túneis”, enfatiza o diretor de Policiamento e Fiscalização, Clever de Farias.

O equipamento já é de uso obrigatório a todo instante em alguns veículos, como motocicletas, ônibus e ciclomotores. “No caso dos carros, a utilização constante do farol baixo não é obrigatória e não há nenhuma proibição. Na verdade, seu uso rotineiro é até recomendado para a segurança de trânsito.”

O CTB classifica como infração de natureza média quando o veículo em movimento “deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite, neblina, cerração ou no interior de túneis”. A penalidade prevista é de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16 | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O servidor destaca que não é recomendado utilizar o farol alto nessas circunstâncias, mesmo que a visibilidade esteja prejudicada. “O uso de farol alto só é permitido e obrigatório em vias não iluminadas. O condutor não deve, em condições normais e ainda que adversas, utilizar o farol alto, a menos que tenha a intenção de sinalizar algo a outro motoristas, como uma eventual ultrapassagem”, explica.

O artigo 250, inciso I, do CTB classifica como infração de natureza média quando o veículo em movimento “deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite, neblina, cerração ou no interior de túneis”. A penalidade prevista é de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

Mais dicas

Outra orientação para ampliar a visibilidade nas vias em condições adversas é manter o limpador de para-brisa em bom estado. Por isso, é importante verificar regularmente as condições das palhetas e substituí-las se necessário.

O embaçamento do vidro também pode representar um sério risco à segurança. Para evitar que isso aconteça, é recomendado o uso adequado do sistema de ventilação do veículo, mantendo sempre os vidros livres da umidade. Os desembaçadores também ajudam a garantir a visão desobstruída mesmo em condições climáticas desafiadoras.

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...